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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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DECISÃO

Candidato a deputado Estadual é alvo de investigação policial por propaganda falsa

Foto: Reprodução

Candidato a deputado Estadual é alvo de investigação policial por propaganda falsa
O candidato a deputado Estadual pela “Coligação Coragem para Mudar III” (PRP / PSC / PSDC / PRB / PV) Milton Dantas de Oliveira (PSC) será alvo de investigação policial por propaganda eleitoral com fatos inverídico em relação ao também candidato à Estadual, pela “Coligação Coragem para Mudar III” (PDT / DEM / PSDB) Leonardo Ribeiro Albuquerque (PDT). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (31) pelo Juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER/MT), Alexandre Pampado Neto, que acatou o pedido de liminar solicitada por Leonardo.

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Na representação, o médico Leonardo Albuquerque, alega que a o seu adversário, o comerciante Milton Oliveira está à frente da distribuição de material de propaganda “baseado em fatos sabidamente inverídicos”.

O magistrado destacou em seu relatório que “a conduta de Milton Oliveira é de tal gravidade que mereceu do legislador o status de infração criminal”. O juiz cita que o artigo 323, do Código Eleitoral, que constitui crime eleitoral "divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídico, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência no eleitoral".

Alexandre Pampado Neto ainda recorda que a infração ao dispositivo mencionado atrai a pena de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa. Pela conduta considerada criminosa, o juiz determinou o envio de cópia dos autos à autoridade policial, para instauração de inquérito tendente à apuração do crime previsto no artigo 323, do Código Eleitoral.

O magistrado também determinou que fosse imediatamente suspensa à distribuição do material de publicidade. Além de solicitar a imediata expedição de mandado de busca e apreensão do material publicitário, devendo as buscas ser realizadas na sede da gráfica que produziu o material. Na representação o candidato Leonardo Albuquerque requer o recolhimento de folhetos, volantes e santinhos distribuídos no município de Cáceres, a 234 km de Cuiabá.

Caso a determinação não seja cumprida e Milton Oliveira continue a produzir e divulgar propaganda similar, o magistrado fixou pena de aplicação de multa de R$ 30 mil, pelo descumprimento. A Coligação Coragem para Mudar III ainda poderá apresentar a defesa, no prazo de 48 horas, nos termos do artigos 96 e §§, da Lei nº 9.504/97.
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