Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Geral

'SEM JULGAMENTOS'

Casais homoafetivos ganham direito de registrar filhos diretamente nos cartórios de MT

Foto: Reprodução/Ilustração

Casais homoafetivos ganham direito de registrar filhos diretamente nos cartórios de MT
Os casais homoafetivos de Mato Grosso adquiriram o direito, na última terça-feira (29), de registrar diretamente nos cartórios os filhos nascidos da homoparentalidade biológica ou por adoção, independente de decisão judicial prévia. O Provimento nº 54/2014 – CGJ regulamenta os procedimentos do registro de nascimento homoparental e foi homologado pelo corregedor-geral, desembargador Sebastião de Moraes Filho. A medida já está disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 9342.

Leia mais 
Pioneiro, casal de mulheres de Cuiabá registra filho com dupla maternidade

Logo após a publicação do provimento, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg), que representa 249 cartórios do Estado, entre eles os de registro civil, foi comunicada dos novos procedimentos a serem adotados.

Obedecendo a lei, para o registro o casal homoafetivo deve apresentar a seguinte documentação diretamente nos cartórios: declaração de nascido vivo (DNV), certidão de casamento, de conversão de união estável em casamento ou escritura pública de união estável. No caso da homoparentalidade biológica é necessário: termo de consentimento por instrumento público ou particular com firma reconhecida e declaração do centro de reprodução humana.

O registro da homoparentalidade por adoção também poderá ser feito diretamente nos cartórios, após a decisão judicial, que determina a alteração do registro de nascimento.O corregedor responsável pela decisão considerou que a família deve ter proteção especial do Estado, bem como que o conceito familiar foi ampliado.

A decisão ainda contempla os princípios da igualdade da filiação, da afetividade, da dignidade da pessoa humana, cidadania, direitos fundamentais à igualdade, da liberdade e princípio da proibição à discriminação, além de uniformizar os procedimentos do registro de nascimento homoparental e atualizar normas e serviços prestados pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.O provimento também assegura o registro dos nomes dos avós dos parceiros, sem distinção.

Recentemente duas mulheres, Daniele Cristina Rosa de Oliveira e Regina Barbosa Tolfo Martins de Oliveira, conseguiram realizar o primeiro registro de nascimento com dupla maternidade de Cuiabá. O ato foi lavrado no Cartório Xavier de Matos. Porém, o registro só foi possível após a decisão proferida pelo juiz Luís Fernando Voto Kirche, da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões, no dia 27 de junho.

Leia mais notícias do Olhar Jurídico

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet