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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Cinema é condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais a deficiente que teve direito desrespeitado

Foto: Reprodução/Internet

Cinema é condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais a deficiente que teve direito desrespeitado
A juíza do 3º Juizado Especial de Cuiabá, Patrícia Ceni, condenou o Multiplex Pantanal instalado em um shopping da capital a pagar R$ 6 mil por danos morais a um deficiente que teve seu direito desrespeitado. O autor da ação relata que a empresa negou uma cortesia para que ele pudesse assistir à pré-estreia do filme Harry Potter e as Relíquias da Morte, sendo que o benefício é previsto em lei, de acordo com assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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No processo, a administração citou que a sessão já estava lotada. No entanto, o requerente afirma que diante da negativa e da situação vexatória na qual estava sendo exposto, adquiriu um ingresso de uma das pessoas que estavam na fila pelo valor de R$ 9. Ao entrar na sala, percebeu que os lugares reservados para cadeirantes estavam livres.

Na audiência de conciliação, a administração do cinema argumentou que a cortesia não foi cedida devido ao fato de que todos os lugares estavam ocupados. Dessa forma, salientou ter oferecido ao reclamante cortesia para que pudesse assistir ao filme em outra sala.

A juíza entendeu que é aceitável a justificativa da empresa de que pré-estreias como a do longa-metragem em questão são, notoriamente, sucessos de bilheteria, fazendo com que as cortesias se esgotem previamente. Contudo, segundo a magistrada, o estabelecimento tem o dever de manter controle sobre a entrega e destinação do benefício, o que não houve neste caso.

De acordo com todos os documentos apresentados, a juíza sustenta que o autor da ação “foi visivelmente prejudicado e humilhado pela atitude indevida, indelicada, e, pasme, ilegal dos prepostos da empresa reclamada que, visando o lucro desenfreado e a propaganda de ‘sucesso retumbante’ de pré-estreia, simplesmente menosprezaram direito legalmente estabelecido aos portadores de necessidades especiais”. Cabe recurso a decisão.
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