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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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PLENO DO TRE

Coligação de Janete Riva e Lúdio Cabral recorrem de multa por não limpar “sujeira eleitoral”

Foto: Reprodução

Coligação de Janete Riva e Lúdio Cabral recorrem de multa por não limpar “sujeira eleitoral”
As coligações “Viva Mato Grosso” e “Amor a Nossa Gente”, respectivamente encabeçadas por Janete Riva (PSD) e Lúdio Cabral (PT), recorreram de uma multa de R$ 30 mil, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral, por não terem comprovado a limpeza da “sujeira eleitoral” – materiais de propagando do primeiro turno das eleições de 2014. A limpeza tornou-se obrigação devido à decisão proferida pela juíza Ana Cristina Silva Mendes no dia 05 de outubro.

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Com a determinação, todas as coligações de Cuiabá e Várzea Grande receberam comunicado para que retirassem, no prazo de uma hora, os materiais de propaganda eleitoral referentes aos seus candidatos que haviam sido jogados nas ruas situadas próximas aos locais de votação. Porém, poucos grupos eleitorais cumpriram o pedido da juíza.

O caso

Inconformados com a decisão, as Coligações “Viva Mato Grosso” e “Amor a nossa gente” interpuseram, no TRE, Agravo Regimental solicitando que o Pleno reconsiderasse a medida liminar.

Em sede de defesa, a Coligação “Viva Mato Grosso” alegou que desconhecia quais eram os locais onde o suposto ilícito foi praticado e que a decisão liminar não os especificava, desta forma, seria necessário percorrer os bairros de Cuiabá e Várzea Grande, o que não seria possível no prazo de 1 hora.

Já a Coligação “Amor a nossa gente”, afirmou que efetuou o recolhimento do material – sem no entanto, juntar prova dessa alegação. Ambas as coligações alegaram que a decisão violou o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

Ao levar o Agravo para ser julgado pelo Pleno, a juíza Ana Cristina Silva Mendes explicou que, ao jogar material de propaganda de campanha nas ruas, as Coligações de Cuiabá e Várzea Grande violaram os termos da Campanha Cidade Limpa, a qual aderiram no dia 01 de outubro. Ainda de acordo com a magistrada, as Coligações firmaram compromisso de entregar no TRE, até as 22 horas do dia 04/10, as sobras de materiais de campanha para destinação ambientalmente correta. Em seu voto, a magistrada destacou que o Agravo Regimental merecia provimento parcial, quanto à adequação da multa de 5 mil por hora de descumprimento. 

“Esse material era para ser entregue no TRE, a fim de serem doados e entidades de reciclagem e não serem jogados nas ruas da cidade. Portanto, contrapor-se ao fato de que em uma hora seria prazo insuficiente para realizar a limpeza da cidade não merece amparo, pois se entende que os representados tinham que antever e elidir tais fatos. Todos tinham total ciência de que poderiam ser responsabilizados pela conduta de se emporcalhar a cidade”.
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