Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Política de Classe

Boca de Urna

Comissão Eleitoral delibera fim da boca de urna na eleição da OAB; confira as 6 regras

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Comissão Eleitoral delibera fim da boca de urna na eleição da OAB; confira as 6 regras
A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) se reuniu com os candidatos à presidência tão logo se encerrou o debate de terça-feira (17) e acertou com todos os postulantes o fim da prática de boca de urna na disputa deste ano. Cláudia Aquino (Nossa ordem em progresso), Fábio Capilé (Somos todos OAB), Leonardo Campos (Advogar por todos. Liderar pela Ordem), José Moreno (Atitude na Ordem) e Pio da Silva (OAB em Transformação – Oposição de Verdade!), concordaram com o o acordo, que prevê seis pontos que deverão ser respeitados durante a votação, que ocorre no dia 27 deste mês. 

Leia mais:
Desembargadora proíbe pagamento de URV para 322 servidores da AL; TCE investiga suspeita de irregularidades

Em ata publicada na ultima terça-feira (17), a Comissão Eleitoral da OAB-MT, na figura de seu presidente e vice, Silvano Macedo Galvão e Paulo Sergio Daufenbach, respectivamente, determinaram a proibição da prática de boca de urna e o respeito às regras da decisão, são elas:

Primeira, a partir da zero hora do dia 27 deste mês fica proibida qualquer propaganda eleital, pedido de voto ou aglomeração de eleitores. Segunda, fica assegurado ao candidato cabeça da chapa a livre circulação pelo local de votação. Terceira, constatada a não observância das regras por advogados inscritos e não candidatos, será lavrado auto de constatação, podendo gerar multas entre 1 e 10 anuidades da OAB. Quarta, fica proibido o uso de barracas, de carros adesivados bem como a distribuição de brindes eleitorais. Quinta, caso haja violação de regra por parte do candidato ou de sua chapa, ela será apurada como abuso de poder econômico, infração ética. Sexta e última regra, a deliberação vale para as subseções da OAB-MT.

O fim da prática de boca urna nas eleições da OAB é uma reivindicação antiga para muitos juristas. Como é o caso do advogado Ulysses Lacerda Moraes, que protocolou um pedido para que fossem aplicadas as regras das eleições nacionais no que tange à boca de urna e à aplicação da Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa. O Olhar Jurídico noticiou a manifestação pública do advogado em junho deste ano.

Em seu documento, o advogado tece críticas a eleição da instituição. “Práticas como a boca de urna são a contramão de uma sociedade livre. Aos que vivenciaram as últimas eleições viram se formar um legítimo corredor polonês na entrada da sede, sendo obrigados a passar por todos, deixando o clima extremamente hostil e desagradável”, consta no protocolo. Com a decisão desta semana, o advogado, manifestou em nota seu júbilo, afirmando que se trata de uma vitória plural, “essa conquista é de todos os advogados”, declara.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet