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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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PL 7884/14

Comissão aprova gratificação para magistrados dos TJs que acumularem funções

Comissão aprova gratificação para magistrados dos TJs que acumularem funções
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (19), uma proposta que assegura aos magistrados dos Tribunais de Justiça o direto à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou função. O texto aprovado é do Projeto de Lei (PL) 7884/14.

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Na prática, terá direito a gratificação o magistrado que, por mais de três dias úteis, acumular juízos (como nos casos de atuação simultânea em varas distintas), acervos processuais ou função administrativa em decorrência de substituição. O valor da gratificação corresponderá a 1/3 do subsídio do magistrado designado em substituição para cada 30 dias de exercício cumulativo de ofício e será pago proporcionalmente ao tempo decorrido.

Outras propostas em tramitação na Câmara dos Deputados pretendem assegurar o mesmo direito a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e função também a magistrados da Justiça Federal (PL 7717/14), da Justiça do Trabalho (PL 7891/14) e da Justiça Militar (PL7897/14).

Em agosto deste ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que cria gratificação semelhante para membros do Ministério Público da União (Lei 13.024/14). Foi vetado, no entanto, artigo que incluía a magistratura no benefício.

Relator na comissão, o deputado Policarpo (PT-DF) defendeu a aprovação do projeto. Segundo ele, o objetivo é garantir isonomia e assimetria de remuneração com o Ministério Público da União. O texto será ainda analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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