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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Condomínio de luxo terá que desocupar via pública de Cuiabá em 15 dias

Foto: Google Street View

Condomínio de luxo terá que desocupar via pública de Cuiabá em 15 dias
A juíza Célia Regina Vidotti deferiu a liminar pleiteada em Ação Civil Pública ajuizada pelo município de Cuiabá em face de Antonio Franciscato Sanches, Antonio Kato, Condomínio Residencial Queen Elizabeth e Tabelião do Cartório do 2º Ofício Notarial de Registro de Imóveis de Cuiabá, visando à desocupação de área pública, Rua Professor Lídio Modesto da Silva, antiga Avenida “A” do Loteamento Parque Eldorado.

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A decisão da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular determina que os requeridos desocupem o imóvel até o dia 14 de abril, promovendo a demolição do muro, cercas e quaisquer outras construções que estejam a obstruir a via pública indevidamente ocupada, sob pena de multa diária de R$10.000,00.

“É cediço que a posse do Poder Público sobre os bens de sua propriedade é exercida de forma permanente, como emanação de sua própria autoridade, e a ocupação destes bens pelo particular, ainda que de forma mansa e pacífica, ou por atos de tolerância ou mera permissão, jamais configura posse, mas mera detenção, da qual não decorre nenhum direito possessório, tampouco os poderes inerentes a propriedade”, afirmou a magistrada.

Conforme os autos, os réus do processo invadiram a via pública e efetuaram a construção indevida. Trata-se da rua localizada atrás do Hospital Universitário Júlio Muller. “Analisando detidamente os autos verifica-se que a liminar pleiteada pelo Município de Cuiabá deve ser concedida, principalmente para evitar maiores prejuízos a coletividade, ora impedida de utilizar via pública por exclusivo interesse particular”, concluiu a magistrada.
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