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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Conselheiros do TCE pedem agilidade em julgamento de processo para 'limpar nome'

Foto: Reprodução/Ilustração

Conselheiros do TCE pedem agilidade em julgamento de processo para 'limpar nome'
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) Valter Albano e Antonio Joaquim, pediram – em audiência na quarta-feira (27) - ao chefe do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargador Orlando de Almeida Perri, celeridade no julgamento da ação recursal em processo no qual eles foram condenados em primeiro grau por terem autorizado contratação emergencial de professores temporários, ato de gestão praticado no final da década de 1990 quando ocuparam o cargo de Secretário de Educação.

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O Ministério Público Estadual (MPE-MT) foi quem moveu o processo entendendo irregular a contratação de professores temporários. Esse expediente, que continua sendo praticado até hoje pelo governo do Estado, tinha amparo constitucional, segundo os conselheiros que reafirmaram a convicção de que a decisão será reformada.

Os conselheiros ainda alegaram que este pedido tem com objetivo encerrar um assunto que vem prejudicando a imagem do TCE-MT e dos diretamente envolvidos, tanto em âmbito nacional quanto regional. Outros dos problemas apontados é que a demora na análise do recurso os mantém em lista de membros de órgãos do Controle Externo condenados pela Justiça, ultimamente divulgada na Imprensa por ONGs e entidades.

O caso

Os dois conselheiros foram sentenciados em decisão monocrática de primeira instância. Na sentença, foi declarado inconstitucional artigo da Lei Complementar Estadual 04/90, que permitia a contratação emergencial de temporários para suprir vagas de professores afastados em caso de aposentadoria, gravidez, afastamento para interesse pessoal ou para atender demanda de interesse público.

O recurso, que suspendeu os efeitos da sentença prolatada, será apreciado por uma das Câmaras que julga recursos de processos com sentença de improbidade administrativa. O Conselheiro ainda considerou temerária a sentença, pois contraria a jurisprudência do próprio TJ-MT em ações parecidas, desconsiderando até mesmo a exigência de foro qualificado por prerrogativa de função assegurada pela Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) aos conselheiros dos Tribunais de Contas.
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