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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Conselho Superior

Conselho decide não instaurar PAD contra promotores e diz que "briga" é na Justiça

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Conselho decide não instaurar PAD contra promotores e diz que
O Conselho Superior do Ministério Público Estadual, em reunião na manhã desta sexta-feira (17), decidiu não instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os promotores de Justiça Lindinalva Rodrigues e Gerson Barbosa. Procurado pela reportagem, o promotor encaminhou a reportagem à assessoria de imprensa do Ministério Público. Já Lindinalva não foi localizada para falar sobre o assunto.

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No entendimento do Conselho Superior, não cabe a abertura do PAD por tratar-se de uma demanda particular, que deve ser decidida na Justiça.

O caso teve início em 2013, com o assalto na residência de Lindinalva, no Condomínio Terra Selvagem. Ela teria proposto um “acordo” para ser restituída do prejuízo sofrido, mas o condomínio teria se negado a indenizá-la.

Ela teria então cometido abuso ao pedir para que o promotor Gerson Barbosa investigasse o condomínio. Ele, que responde pela 17ª Promotoria de Meio Ambiente, instaurou um inquérito civil para apurar supostas irregularidades na construção dos imóveis localizados no Condomínio Terra Selvagem.


“Chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça que o empreendimento Terra Selvagem Condomínio e Golfe Clube, localizado na rodovia MT-351, Vicente Bezerra Neto, km 4, de responsabilidade da empresa Terra Selvagem Golfe Clube, teria sido constituído em afronta à Lei Federal 6.766/79”, diz o promotor na portaria que determina a abertura de inquérito civil.

Ele garante ainda que o Condomínio estaria situado fora do perímetro urbano de Cuiabá, mas que o empreendimento apresentaria características de um loteamento urbano, no entanto sem possuir a infraestrutura exigida pela Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Clique aqui e confira a íntegra da portaria 019/2014.
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