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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Corregedora nacional determina ao TRF1 correção de irregularidades no pagamento de precatórios

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determinou, na quarta-feira (22/10), em relatório parcial de correição realizada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a adoção de medidas cautelares para que a corte regularize o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) – dívidas judiciais da Fazenda Pública. Entre elas está a imediata exclusão dos juros de mora que vinham sendo aplicados em precatórios parcelados. A irregularidade foi verificada pela Corregedoria Nacional de Justiça no curso da correição que vem sendo realizada desde segunda-feira (20/10) no TRF1.

O precatório e as RPVs são ordens judiciais para pagamento de débitos dos órgãos públicos condenados em processos judiciais. Durante os trabalhos no TRF1, a equipe verificou que a corte aplicava juros de mora a partir da segunda parcela dos precatórios, o que, segundo a corregedora nacional, caracteriza anatocismo - cobrança de juros sobre o juro vencido e não pago, que se incorporará ao capital. A prática, segundo ela, contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os juros de mora apenas incidem no caso de inadimplência por parte da Fazenda Pública.

Na decisão, a ministra Nancy Andrighi determina, ainda, que o TRF1 substitua o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que vinha sendo usado no cálculo da atualização monetária de precatórios, pela Taxa Referencial (TR), o índice de remuneração básica da poupança. Na correição, a Corregedoria constatou que, em todos os precatórios expedidos até 1º de julho de 2013, com vencimento em 31 de dezembro de 2014, foi aplicado o IPCA-E para a atualização dos valores, o que contraria atual entendimento do STF em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4357-DF e 4425-DF).

Diferença - Nessas ações, a Suprema Corte determinou que seja mantida a sistemática de pagamento de precatórios estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009 (usando a TR) até que o colegiado se pronuncie definitivamente sobre os efeitos da decisão que declarou inconstitucional parte da emenda – inclusive a referente à correção monetária pela TR. Por conta disso, para evitar futuro prejuízo e garantir eventual direito dos credores, a corregedora nacional de Justiça determinou que a diferença entre os valores calculados pelo TRF1 com cada um dos indexadores seja reservada.

Na decisão, a ministra Nancy Andrighi argumenta que a medida cautelar é necessária diante da fragilidade do sistema de precatórios do TRF1, das irregularidades verificadas pela correição e da iminente liberação de vultosa quantia para o pagamento dessas dívidas em data próxima. Foram comunicados com urgência os presidentes do TRF1 e do Conselho da Justiça Federal (CJF) para que promovam o imediato cumprimento das medidas. A decisão também foi informada aos presidentes dos demais Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais de Justiça, já que as regras para a correção das dívidas judiciais dos órgãos públicos devem ser seguidas por todas as cortes.
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