A Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) vai aceitar denúncias anônimas, em caráter excepcional, "sempre que presentes elementos concretos indicativos da existência de irregularidades".
O corregedor-geral do MPF, subprocurador-geral da República Hindemburgo Chateaubriand Filho, assinou portaria que regulamenta o recebimento de denúncias anônimas. A Portaria nº 58, de 18 de julho de 2014, segundo o corregedor, apenas disciplina a questão e não altera a portaria anterior (nº 53, de 3 de julho de 2014), que regulamenta o recebimento de petições, representações ou reclamações disciplinares dirigidas à Corregedoria do MPF.
Íntegra da
Portaria nº 53 e da
Portaria nº 58