Olhar Jurídico

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Defensoria trabalha implementação da Audiência de Custódia no Estado

Com intuito de reduzir o número de prisões provisórias de Mato Grosso, bem como evitar a ilegalidade das mesmas e combater maus tratos e tortura, a Defensoria Pública, por meio do Defensor Público que atua na Comarca de Barra do Bugres, Fernando Antunes Soubhia, está buscando os demais órgãos do sistema de justiça, a fim de somar forças para a implementação da Audiência de Custódia no Estado. Nesse sentido, na última quarta-feira (25), Soubhia se reuniu com o Secretário Estadual de Justiça e Direitos Humanos, Márcio Frederico Dorilêo, que se mostrou favorável a instituição da mesma.

A Audiência de Custódia, em suma, consiste na apresentação em juízo, no prazo de 24 horas, do réu preso em flagrante, servindo para o controle da legalidade da prisão provisória, àquela sem condenação definitiva, que, em Mato Grosso, atinge o índice de 52% dos encarcerados, conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o Defensor, não há como sustentar que o princípio da presunção de inocência ou não culpabilidade vigore no Estado se mais da metade dos presos são preventivos ou temporários. “Diante deste quadro, a adoção de medidas que reduzam a decretação de prisões preventivas ou provisórias desnecessárias mostra-se imperiosa”.

FullSizeRenderIsso porque, conforme ele, a Audiência de Custódia permitirá a melhor apreciação dos requisitos ensejadores da prisão cautelar, uma vez que o Juízo terá contato direto com o flagranteado, não apenas receber o auto de prisão em flagrante em seu gabinete, privilegiando, assim, o princípio da oralidade e da presença física do Juiz.

“Assim, além de uma análise mais apropriada dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, a decisão que decretar a prisão preventiva ou conceder a liberdade provisória se tornará mais humanizada, permitindo ao preso efetivamente conhecer as razões de sua prisão”, reforçou Soubhia.

Ainda segundo o Defensor, com essas audiências será possível realizar um diagnóstico mais acurado da movimentação criminal, auxiliando a escolha da política criminal mais conveniente. “Demais disso, a fiscalização de eventuais ocorrências contempladas na Lei 9.455/97 durante a prisão em flagrante será realizada imediatamente pelos próprios atores do sistema de justiça, potencializando a prevenção e o combate a tortura no Brasil”.

Audiência de Custódia

A Audiência de Custódia pode ser definida como a solenidade onde o preso em flagrante é conduzido em até 24 horas à presença de um Juiz para que este decida sobre a decretação de sua prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória, vinculada a outras medidas cautelares ou não.

Essa condução sem demora à presença de um Juiz é um direito fundamental decorrente da aplicação direta do Pacto de São José da Costa Rica e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de modo que a falta de previsão no Código de Processo Penal brasileiro não pode obstruir a sua realização.
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