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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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NA ARARATH

Defesa de Eder entrega apelação para que R$ 25 milhões sejam desbloqueados

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Defesa de Eder entrega apelação para que R$ 25 milhões sejam desbloqueados
A defesa do ex-secretário de Fazenda Eder Moraes Dias protocolizou apelação, no dia 19 de outubro, para que seja reconsiderado o pedido de arresto e hipoteca legal, na ação proveniente da operação Ararath envolvendo os empresários do ramo de transportes Genir Marteli e Marcio Luiz Barbosa. Informações confirmadas pelo advogado Ricardo Spinelli, do escritório Spinelli e Feguri Advogados, esclarecem que aproximadamente R$ 25,7 milhões foram bloqueados.

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No caso, os três envolvidos foram denunciados pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva valorados em R$ 192 milhões, em conseqüência da Operação Ararth, desencadeada pelo Ministério Público Federal. No mesmo caso, o Ministério Público Federal deixou de denunciar o ex-secretário de Fazenda Marcel de Cursi, preso recentemente pela Operação Sodoma, em um suposto esquema semelhante.

Segundo o processo, o esquema começava na Casa Civil onde o então secretário de Estado Éder de Moraes articulava a concessão de benefícios fiscais, em tese irregulares, para os empresários do ramo de transportes Genir Martelli e Márcio Luiz Barbosa.

O crédito fiscal era posteriormente abatido pelas empresas no pagamento no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Foram concedidos incetivos fiscais na ordem de R$ 192 milhões de reais às empresas Martelli Transportes, Transportes Panorama, Transoeste Logística e Transportes do Oeste.

Como recompensa ao grupo político envolvido no esquema, os empresários repassavam parte do valor recebido como crédito fiscal às empresas ligadas a Júnior Mendonça para quitar ou abater do valor total das dívidas do grupo político representado por Éder de Moraes.

Todo o enredo de crimes praticados pelo grupo criminoso tem como pano de fundo crimes contra o sistema financeiro nacional, em que factorings e outras empresas alimentam o grupo com recursos ilícitos obtidos por meio de empréstimos concedidos por bancos clandestinos, isto é, empresas que não têm autorização do Banco Central brasileiro para operarem como instituições financeiras.

Eder Moraes 

Por telefone, ao Olhar Jurídico, Eder Moraes afirmou que:

A essa denúncia eu quero afirmar que não tenho participação neste episódio, nunca tratei qualquer assunto dessa natureza com os senhores. Incentivos fiscais não transitam pela Casa Civil, eles nascem na Secretaria de Industria e Comercio e são acompanhados pela secretária de Fazenda a quem cabe fiscaalizar a execução do protocolo.

Fica cabalmente provado que não tenho participação e o fato ocorreu sem meu conhecimento, haja vista que o caso em tela, não é de incentivo fiscal e sim de aproveitamento de créditos tributários, que é de direito do contribuinte. No referido caso trata-se do contribuinte ter exercido o seu direito e estes atos ocorrem em Câmara Técnica da Secretaria de Fazenda que possuía autonomia para permitir, ou não, o uso desses créditos tributários, vinculados a secretaria adjunto de receita publica. Não consta, não há nenhuma autorização tácita exarada pelo o então secretário de fazenda Eder Moraes.

O foto é notório e publico que o decreto em que regularizava estes procedimentos, ou dava suporte legal, foi emitido, após a minha saída da secretária de fazenda, já no exercício de outro secretário de Fazenda. Todos os decretos, em especial das secretarias estruturantes, já vem elaborados tecnicamente pela área de origem, pela área originadora do fato e constitucionalmente são assinados pelo chefe do Executivo e também pelo secretário Chefe da Casa Civil, a quem neste caso, assina não com responsabilidade técnica do decreto, mas sim para efeitos legais, dentre eles, se o decreto está acompanhado de parecer jurídico das áreas especificas e da PGJ, se este está obedecendo às técnicas legislativas, ou seja, a assinatura do secretário da casa civil não discute o mérito do decreto, portanto, não há possibilidade de sustentar juridicamente que a Casa Civil articulava a concessão de beneficio fiscais.

Sou legalista e sempre trabalhei dentro da legislação.



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