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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Deputado nega que tenha sido despejado de área em Novo São Joaquim

Foto: Divulgação

Deputado nega que tenha sido despejado de área em Novo São Joaquim
O deputado estadual Zeca Viana esclareceu, por meio de nota, que desde 2002 vem explorando parte da área disputada na ação de Reintegração de Posse nº227/2007, Código 60107 da comarca de Novo São Joaquim.

Por ocasião da celebração do contrato de arrendamento com Renato Gomes Nery e Luiz Carlos Salesse, o deputado que ocupava a área por contrato com Moacir Tortato, no dia 02/02/2015 firmou acordo, ocasião que peticionaram no processo mencionado acima, sendo que o deputado devolvia a área obtida de Moacir Tortato, a Renato e Luiz e por exigência destes, a quota de arrendamento da safra 2014/2015, da quantia de 10.500 sacas de soja, passaria a ser devida, não mais a Moacir Tortato mas sim, a Renato e Luiz e o pagamento ficou marcado para o dia 10/03/2015.

O parlamentar se comprometeu pagar aos arrendantes a quantia de 10.500 sacas de soja, por conta da safra 2014 e 2015 (que antes da decisão seria devida a Moacir Tortato) e pelos 05 anos seguintes de arrendamento, a quantia de 10 sacas de soja por hectare, sendo que a primeira quota vencerá no dia 10/04/2016 e as demais nas mesmas datas dos anos seguintes.

Ocorre que, após esta negociação com Renato e Luiz, o requerente tomou conhecimento das medidas judiciais atravessadas por Moacir e Valdecir visando desconstituir a decisão que beneficiou aqueles dois, inclusive, notificaram o requerente para que não realizasse o pagamento do arrendamento da safra 2014/2015 e que depositasse em juízo, sob pena de ficar sujeito a repetir o pagamento.

Temendo a possibilidade de ter que repetir o pagamento do arrendamento, por pagar a pessoa que de fato e de direito não fosse o real beneficiário, o deputado preferiu depositar a quantia de 10.500 sacas de soja, conforme recibo de depósito judicial efetuado no dia 11/03/2015, no processo supra, para que o Juízo determinasse a quem de direito, portanto, não existe qualquer inadimplemento por parte do deputado.

Eis , abaixo, a íntegra da nota:

“Quanto às afirmações de que o deputado Zeca Viana teria que desocupar área arrendada em Novo São Joaquim, faz-se necessário esclarecer o seguinte:

Desde o ano de 2002, o deputado vem explorando parte da área disputada na ação de Reintegração de Posse nº227/2007, Código 60107 da comarca de Novo São Joaquim.
Inicialmente o deputado mantinha Contrato de Arrendamento com o primitivo titular da área VALDECIR ANTONIO GUADAGNIN, posteriormente, por contrato com MOACIR TORTATO, que obteve a área em disputa judicial na ação citada e a partir de 02/02/2015, por contrato celebrado com Renato Gomes Nery e Luiz Carlos Salesse, que obtiveram a área na referida ação; esclarece que a decisão que beneficiou Renato e Luiz não é definitiva e sobre a mesma pendem vários recursos.

Por ocasião da celebração do contrato de arrendamento com Renato Gomes Nery e Luiz Carlos Salesse, o deputado que ocupava a área por contrato com Moacir Tortato, no dia 02/02/2015 firmou acordo, ocasião que peticionaram no processo mencionado acima, sendo que o deputado devolvia a área obtida de Moacir Tortato, à Renato e Luiz e por exigência destes, a quota de arrendamento da safra 2014/2015, da quantia de 10.500 sacas de soja, passaria a ser devida, não mais a Moacir Tortato mas sim, a Renato e Luiz e o pagamento ficou marcado para o dia 10/03/2015;

Pelo citado acordo, o deputado se comprometeu pagar aos arrendantes a quantia de 10.500 sacas de soja, por conta da safra 2014 e 2015 (que antes da decisão seria devida a Moacir Tortato) e pelos 05 anos seguintes de arrendamento, a quantia de 10 sacas de soja por hectare, sendo que a primeira quota vencerá no dia 10/04/2016 e as demais nas mesmas datas dos anos seguintes;

Ocorre que, após esta negociação com RENATO e LUIZ, o requerente tomou conhecimento da medidas judiciais atravessadas por MOACIR TORTATO e VALDECIR ANTONIO GUADAGNIN e outros visando desconstituir a decisão que beneficiou aqueles dois, inclusive, notificaram o requerente para que não realizasse o pagamento do arrendamento da safra 2014/2015 e que depositasse em juízo, sob pena de ficar sujeito a repetir o pagamento;

Temendo a possibilidade de ter que repetir o pagamento do arrendamento, por pagar a pessoa que de fato e de direito não fosse o real beneficiário, o deputado preferiu depositar a quantia de 10.500 sacas de soja, conforme recibo de depósito judicial efetuado no dia 11/03/2015, no processo supra, para que o Juízo determinasse a quem de direito, portanto, não existe qualquer inadimplemento por parte do deputado.

Quanto à matéria jornalística que afirma equivocadamente que o deputado estaria na dívida, é maldosa, distorcida, tanto é que a decisão judicial, não foi para que o deputado desocupasse a área, mas sim para que contestasse no prazo de 15 dias e no mesmo prazo, purgasse a mora, sob pena de desocupação.

Portanto, mau exemplo dá aquele que distorce os fatos, que mente e que procura manchar a imagem de pessoa honradas e cumpridora de suas obrigações. O deputado Zeca Viana repudia os jornalistas e a imprensa que difunde notícias sem investigação, sem aprofundamento e ainda, que se omite de buscar o outro lado."
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