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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Habeas Corpus

Desembargador Giraldelli defere liminar e coloca João Emanuel em liberdade

Foto: Olhar Direto

Desembargador Giraldelli defere liminar e coloca João Emanuel em liberdade

O desembargador Gilberto Giraldelli deferiu, na tarde desta sexta-feira (28), uma liminar pleiteada pela defesa do vereador João Emanuel e revogou a prisão preventiva que havia sido decretada pela juíza da Vara de Combate ao Crime Organizado, Selma Rosane Santos Arruda.

No andamento processual, possível de ser consultado no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), informa que a liminar foi deferida. 

Argumentos da defesa

Ao impetrar o habeas corpus requerendo a liberdade de João Emanuel, o advogado Eduardo Mahon alegou que “durante todo o percurso investigatório, sustentou o Ministério Público que houve “fraude na escrituração” do imóvel e que havia duas vítimas – Pablo Caires e Ruth Dutra. Agora, numa guinada na coerência, imputa um delito ao próprio dono do imóvel, o que absolutamente insólito”.

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Outra preliminar da defesa foi que credibilidade da Justiça e a gravidade do delito não constituem motivação idônea para a custódia cautelar. Mahon alegou ainda que os pressupostos da prisão preventiva não estariam presentes, pois o vereador “renunciou à Presidência da Câmara [...]; já responde à Ação Civil Pública [...]; já responde Processo Disciplinar [...]; dirigiu-se em várias ocasiões ao Ministério Público [...]; encaminhou requerimentos ao próprio Poder Judiciário [...]; todas as testemunhas consideradas essenciais já foram ouvidas [...]; as perícias já foram encaminhadas [...]; a denúncia já oferecida/ recebida”.

Por último, o advogado justificou o paciente é primário, tem bons antecedentes, família constituída, residência fixa e ocupação lícita.

Decisão liminar

Ao deferir a liminar, o desembargador Giraldelli verificou que o decreto de prisão preventiva de João Emanuek se fundou nos requisitos legais da necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. "Constato que os fundamentos utilizados para a segregação cautelar, como forma de resguardo à ordem pública (fls. 28), foram especificamente apontados no sentido de que a liberdade do acusado não pode servir de estímulo a outras pessoas; que se impõe garantir a credibilidade da justiça; e que os crimes são graves", diz trecho da liminar.

No entanto, Giraldelli concluiu que a decretação da prisão preventiva foi calçada, aparentemente, em generalidades. "Na medida em que não se estriba em fatos concretos que indiquem efetivamente onde estaria a ameaça justificadora da necessidade de resguardo da ordem pública, a ponto de amparar o distanciamento da regra de excepcionalidade da prisão preventiva".

O desembargador ressaltou ainda que não pode deixar de considerar que a ação penal movida contra o paciente, encontra-se em sua fase embrionária de recebimento de denuncia. "Somado a isso, existe a necessidade de se resguardar o exercício do devido processo legal, constitucionalmente assegurado a todo e qualquer réu, o que leva a conclusão inexorável de que a ação penal não será em concluída em curto espaço de tempo. Daí porque, não se mostra minimamente razoável a manutenção da prisão cautelar do paciente, até porque, à toda evidencia não poderá ser mantida durante toda a longínqua instrução processual, sob pena de manifesto constrangimento ilegal por excesso de prazo".

Ante o exposto, Giraldelli determinou que "Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA verificando-se com a máxima acuidade se o paciente não se encontra preso por outro motivo".

Pedido de prisão

O pedido de prisão do vereador foi requerido no âmbito da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que concluiu as investigações iniciadas com a operação Aprendiz. João Emanuel foi preso na manhã de quarta-feira (26).

O vereador estava detido em uma cela do Centro de Custódia de Cuiabá, da Penitenciária Central do Estado. A denúncia afirma que o vereador João Emanuel é líder de uma quadrilha, composta por outras sete pessoas, destinada à prática de crimes de falsidade, estelionato, corrupção passiva, grilagem de terras e adulteração de documentos de veículos.

Segundo os promotores do Gaeco, mesmo após a deflagração da Operação Aprendiz, que desbaratou um esquema criminoso de desvio de dinheiro público, através de fraude em licitação no âmbito das compras realizadas pelo Poder Legislativo Municipal em Cuiabá, a quadrilha continuou atuando, tendo João Emanuel como líder da organização criminosa.

Atualizada às 16h50

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