Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Geral

Suposta Fraude

Desembargador aponta que Gaeco pode ter sido omisso por não denunciar João Emanuel

Foto: Katiana Pereira/Olhar Jurídico

Desembargador aponta que Gaeco pode ter sido omisso por não denunciar João Emanuel
Após determinar a suspensão da “Operação Aprendiz”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), o desembargador Juvenal Pereira da Silva declarou ao Olhar Jurídico que o Ministério Público Estadual (MPE) deveria ter oferecido denúncia criminal contra o vereador João Emanuel (PSD), um dos alvos da operação.

De acordo com o entendimento do magistrado, o MP pode ser visto como “omisso” por não ter feito a denúncia, já que as provas contra o edil são “tão robustas” como a instituição alegou durante o Processo de Investigação Criminal (PIC). “O Gaeco pode sim ter sido omisso. Não há necessidade de se encerrar a investigação para oferecer a denúncia criminal. Se as provas existem, estas deveriam ter sido usadas para denunciar o vereador [João Emanuel]”, criticou.

“Gaeco deve obedecer a lei que o criou”, afirma desembargador que suspendeu operação
Gaeco afirma que suspensão da Operação Aprendiz não prejudica processo de cassação de João Emanuel

O coordenador do Gaeco, o promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, rebateu a crítica do magistrado e justificou que existe um prazo para que a inquérito corra, e esse período é necessário para fundamentar a denúncia. “Temos um prazo para fazer as investigações e era isso que estávamos fazendo”.

Castro explicou ainda que o vídeo em que o vereador aparece ensinando a fraudar uma licitação é objeto de uma denúncia civil, mas não na esfera criminal, pois o ato criminoso não foi consumado.

Operação suspensa

Conforme já divulgado, o desembargador suspendeu por meio de liminar a Operação Aprendiz deflagrada contra o vereador João Emanuel (PSD). em decisão que o Olhar Jurídico teve acesso, foi observado “que as investigação contidas no Procedimento de Investigação Criminal nº 21/2013, foram iniciadas e em [sic] mantidas apenas por Promotores de Justiça, como se o Gaeco pudesse ser composto apenas por eles, em flagrante inobservância aos termos do art.2º da Lei Complementar Estadual nº 119, de 20 de dezembro de 2002”.

O desembargador declarou ainda em que o Gaeco precisa respeitar a lei que o criou. O magistrado afirmou que entende a repercussão negativa que a decisão pode causar, mas alegou que apenas fez cumprir a lei.

Investigações continuam

Durante coletiva de imprensa na tarde de quinta-feira (30) promotores do Gaeco prestaram esclarecimentos sobre os efeitos da decisão proferida no procedimento relacionado a “Operação Aprendiz”.

“O Ministério Público continuará trabalhando em defesa da sociedade. Não vamos desrespeitar a ordem judicial, mas é importante deixar claro que esta decisão não alcança os atos praticados na Promotoria do Patrimônio Público. As investigações não estão suspensas no âmbito Cível”, destacou Mauro Zaque, coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá.

O coordenador do Gaeco, Marco Aurélio de Castro, assegurou que adotará as medidas cabíveis para reverter a decisão proferida pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva. Afirmou que dificilmente vingará a tese apresentada pelo representante do Poder Judiciário de que o Ministério Público não pode investigar sem a participação de um delegado.

“No âmbito jurídico, o entendimento de que o Ministério Público deve promover a investigação criminal está consolidado pela doutrina. A sociedade brasileira também já se posicionou sobre o assunto quando saiu às ruas em defesa da derrubada da PEC 37”, ressaltou.

Leia outras notícias do Olhar Jurídico
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet