Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Administrativo

SINOP

Desembargador mantém suspensa licitação de R$ 5.8 milhões para coleta de lixo

Foto: Alexandre Alves - Olhar Direto

Prefeitura de Sinop tenta derrubar liminar para voltar a coletar lixo na cidade

Prefeitura de Sinop tenta derrubar liminar para voltar a coletar lixo na cidade

O desembargador José Zuquim Nogueira manteve, em decisão proferida nesta sexta-feira à tarde, a liminar expedida pelo juiz da Sexta Vara Cívil de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, que suspendeu licitação da prefeitura de município, na ordem de R$ 5.8 milhões, para contratação de empresa para operacionalizar a coleta de lixo na cidade. A Secretaria de Obras suspendeu o serviço desde a zero hora de quinta-feira (1), já que os lixões irregulares foram ‘lacrados’ e os caminhões não têm para onde levar os resíduos. Atualmente, a cidade produz cerca de 90 toneladas de lixo por dia.

O Poder Executivo municipal, por meio da procuradora jurídica Adriana Gonçalves Pereira Nervo, ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tentando derrubar a liminar. Contudo, o relator do processo na segunda instância entendeu que “não são verossímeis as alegações do agravante [Município de Sinop], de modo que a manutenção do decisum objurgado é medida que se impõe”, decidiu Zuquim.

Leia mais:
Liminar suspende licitação de R$ 5.8 milhões para transporte e destinação de lixo

O edital prevê a contratação de serviço de transbordo e transporte dos resíduos sólidos domésticos e comerciais, para aterro sanitário ambientalmente licenciado. O magistrado de primeira instância acatou ação movida pelo empresário Carlos Vianei Longo, que questionou a modalidade de Pregão Presencial e não a Concorrência Pública para a seleção da empresa.

O autor da ação aduziu ao juiz Giannotte que o edital do pregão presencial limita a participação de concorrentes, ao passo que as regras para habilitação e qualificação das empresas interessadas “restringe em demasia as condições de participação no certame”.

Ao negar recurso impetrado pelo município, o desembargador do TJMT mencionou que a ‘lide’ para eliminar os lixões é antiga. “A cidade de Sinop é coberta em sua maior extensão pela Floresta Amazônica, uma região que necessita de extrema preservação. No entanto, há uma destruição total da vegetação, sem providências concretas para dirimir o impacto ao meio ambiente”, comentou.

“Com efeito, não pode o Poder Judiciário se convalescer com o descaso da administração pública para com os problemas ambientais como os “lixões” existentes no município de Sinop, advindos há vários anos e de vários descumprimentos de decisões pelo agravante, de modo a “fechar os olhos” para supostas irregularidades no procedimento licitatório e autorizar sua continuidade, ainda que eivada de vícios”, escreveu, na sentença.

Agora, a prefeitura vai analisar a possibilidade de ingressar com novo recurso.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet