Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Civil

PIRÂMIDE FINANCEIRA

Desembargadora nega novo recurso e mantém suspensas as atividades da Telexfree

Foto: Assessoria/TJMT

Desembargadora nega novo recurso e mantém suspensas as atividades da Telexfree
A desembargadora Eva Evangelista, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), negou um mandado de segurança impetrado pela defesa da empresa Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree). A desembargadora Eva Evangelista indeferiu os pedidos e declarou a extinção do processo.

Dessa forma, está mantida a suspensão de todas as atividades da empresa, como a realização de novos cadastros de divulgadores, bem como os pagamentos aos divulgadores já cadastrados.

Os advogados tentavam reverter a decisão colegiada da 2ª Câmara Cível do mesmo Tribunal de Justiça, ocorrida na semana passada, onde os desembargadores decidiram por unanimidade, negar o pedido de reconsideração da decisão do desembargador Samoel Evangelista e não conhecer o Agravo Regimental interposto pelos advogados.

Leia mais:
Tribunal de Justiça nega reconsideração e mantém suspensa Telexfree em todo o Brasil
Decisão da Justiça do Acre interdita Telexfree em todo o país; empresa não pode realizar novos cadastros
Ministério da Justiça abre processo contra Telexfree; empresa pode ser multada em R$ 6 milhões

No mesmo Mandado de Segurança, a defesa sustentou “a ilegalidade da decisão” proferida juíza Thaís Khalil, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, a qual manteve a suspensão das operações da Telexfree. A magistrada assinalou em sua decisão a necessidade do resguardo do interesse coletivo, já que as atividades da empresa se configurariam como prática de “pirâmide financeira”.

No entanto, a desembargadora se baseou no artigo 10 da Lei .º 12.016/2009: “a inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.”

Eva Evangelista também fundamentou a extinção do processo, com base no artigo 267 do Código de Processo Civil, segundo o qual “extingue-se o processo, sem resolução de mérito “quando o juiz indeferir a petição inicial”, o que de fato aconteceu em relação à Telexfree.

A desembargadora também citou a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem “o fato de a parte ter percorrido todas as instâncias jurisdicionais e, eventualmente, interposto todos os recursos cabíveis, por si só, não autoriza a impetração do mandado de segurança.”

Leia mais notícias do Olhar Jurídico
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet