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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Queda de Braço

Desembargadora proíbe pagamento de URV para 322 servidores da AL; TCE investiga suspeita de irregularidades

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargadora proíbe pagamento de URV para 322 servidores da AL; TCE investiga suspeita de irregularidades
A novela da questão dos pagamentos de Unidade Real de Valor (URV) dos servidores da AL ganha novo capitulo com a deliberação da desembargadora Maria Aparecido Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nesta última segunda-feira (16). Fica agora determinada a proibição do pagamento de mais da metade dos servidores. Desse modo, a Assembleia Legislativa fica proibida de efetuar pagamentos de direitos trabalhistas através da atualização monetária da URV, a 322 servidores de um total de 574. Números totais calculados chegam a quase R$ 100 milhões em pagamentos.

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A desembargadora obrigou, todavia, o pagamento dos 252 funcionários que tiveram seus créditos avalizados e aprovados pela auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os demais 322 ficam proibidos de receber, pois a auditoria aponta possíveis irregularidades.

Entenda a decisão:

A ação ordinária para pagamentos de URV foi aberta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo de Mato Grosso (SINDAL). Que conseguiu um acordo extrajudicial positivamente à categoria.
A AL apresentou “uma série de irregularidades no pagamento das verbas acordadas e que poderiam ensejar a tipificação de crimes e de atos de improbidade administrativa”, como consta na decisão da desembargadora e decide suspender os pagamentos.

O juiz Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, expediu uma determinação anulando a decisão da AL, no dia 26 de outubro. Deu ainda um prazo de cinco dias para retomada de todos os pagamentos suspensos pela nova Mesa Diretora, presidida pelo deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB).

Atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual, a desembargadora Maria Aparecido Ribeiro reagiu contra a decisão do juiz, e agora determina a suspensão dos pagamentos. O MPE citou o apontamento da AL de que o acordo extrajudicial firmado com o sindicato apresentava uma "série de irregularidades no pagamento das verbas acordadas e que poderiam ensejar a tipificação de crimes e de atos de improbidade administrativa", consta nos autos.

O texto da desembargadora acrescenta ainda que o juiz Roberto Seror decidiu determinar o pagamento “sem ao menos considerar a gravidade das irregularidades apontadas”. E que, com apenas uma “uma análise superficial dos documentos, verifica-se que o TCE apontou possíveis irregularidades, dentre as quais, servidores não contemplados pelo acordo extrajudicial e com estabilidade ou enquadramento inconstitucional, porém recebendo as diferenças de URV; inobservância do teto remuneratório; violação ao cronograma estabelecido na Resolução da AL; fragilidades no sistema informatizado de controle de pagamento, acarretando perda de dados do sistema e criação de matrículas duplicadas", aponta.
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