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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Desembargadora afirma que não houve publicidade em processo e suspende indicação de Janete Riva ao TCE

Desembargadora afirma que não houve publicidade em processo e suspende indicação de Janete Riva ao TCE
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho acatou pedido de liminar em mandado de segurança e suspendeu a indicação de Janete Riva (PSD) ao Tribunal de Contas Estadual, na tarde desta quinta-feira (18/12), e todos os atos posteriores. A magistrada entendeu que a Assembleia Legislativa não procedeu com a publicidade necessária e ocorreu de forma acelerada, além de salientar o fato da indicada não preencher os requisitos do cargo.

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Na manhã desta quinta, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Orlando Perri, havia negado recurso da Assembleia legislativa e mantido a suspensão dos ritos processuais, entre eles a sabatina. Contudo, com a nova decisão, é como se Janete, esposa do deputado estadual José Riva (PSD), nem mesmo tivesse sido indicada.

“Houve inobservância do rigor formal a ser precedido para escolha de candidatos ao Conselho do Tribunal de Contas, tampouco qualquer publicidade do ato que resultou na indicação da Senhora Janete Gomes Riva, para o cargo de Conselheira”, consta de trecho da decisão. “Deixou de cumprir com o rigor do procedimento para escolha da indicação ao cargo, o que no mínimo, denotou um rito acelerado, fora do padrão determinado pelas regras do Regimento Interno da Casa Legislativa, demonstrando a rigor, uma possível benesse”, completa em outro.

A decisão atende pedido de Joatan Alves de Oliveira, impetrado pelo advogado Givanildo Gomes, que se inscreveu para a vaga, mas teve o nome preterido sem mesmo ser levado a votação no plenário. Givanildo argumentou que houveram inúmeros vícios de natureza formal no processo. Entre eles, o fato de a Assembleia não ter publicado edital de convocação para que cidadãos interessados pudessem se inscrever e concorrer ao cargo conforme a constituição de Mato Grosso autoriza.

“Uma ofensa aos princípios constitucionais da administração pública, a moralidade, a legalidade e a publicidade. Violaram o principio da publicidade”, disse, em entrevista ao Olhar Direto/Juridico”. “O ato perpetrado pela Assembleia Legislativa que culminou na indicação de Janete Riva é uma afronta ao Estado democrático de direito e um desrespeitos a sociedade que elegeu os autores dessa ilegalidade”, completou.

O advogado ainda destacou que cabe ao Poder Judiciário o controle da constitucionalidade e legalidade das ações dos poderes Executivos e Legislativo. Portanto, ao contrário do defendido pelos porta-vozes da Assembleia Legislativa, o que está acontecendo não é uma intervenção ou desrespeito entre os três poderes constituídos.

Ainda cabe recurso da decisão.

CLIQUE AQUI e lei decisão na íntegra.

Atualizada às 17h23

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