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Sábado, 20 de abril de 2024

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MELHOR PREVENIR

Dirigente da OAB de Mato Grosso adverte pré-candidatos sobre propaganda eleitoral antecipada

Foto: Katiana Pereira/Olhar Jurídico

Jackson Coutinho adverte pré-candidatos para o risco de infringirem a legislação

Jackson Coutinho adverte pré-candidatos para o risco de infringirem a legislação

Dezenas de pré-candidatos a diferentes cargos nas eleições deste ano no Brasil estariam infringindo a legislação eleitoral, principalmente por desconhecimento e falta de assessoria, correndo o risco de multas ou punição pior. A projeção partiu do vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Jackson Coleta Coutinho, ao alertar que “não precisa ser um especialista para notar que o Estado está repleto de propaganda eleitoral antecipada”.

Jackson Coutinho observa que a infração eleitoral, ao pé da letra, “é a divulgação, antes do prazo legal do início da campanha política do nome e dos trabalhos desenvolvidos por agentes públicos ou por profissionais em geral com a intenção de ser candidato”. E é fato que no Brasil, inclusive em Mato Grosso, existem cidades que estão tomadas por propaganda fora de época.

“Basta ver os que utilizam-se sistematicamente dos meios de comunicação para favorecimento de candidaturas”, ponderou ele, durante visita à Redação do Olhar Direto.

O vice-presidente da Comissão da OAB lembra que a Lei Eleitoral (9.504/97), em seu Artigo 36, Parágrafo 3º, determina que qualquer que seja a forma ou modalidade a propaganda eleitoral, somente pode ser divulgada a partir de 6 de julho, vedado qualquer tipo de propaganda política no rádio e televisão. “A punição para este tipo ilícito eleitoral é de multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou o equivalente ao custo de propaganda, se este for maior”, ensina o jurista.

Todavia, Jackson Coutinho entende que “os atos pessoais” está protegidos, embora alguns pré-candidatos utilizem-se de brechas da lei no intuito de procurar aparecer na mídia de forma positiva. E o vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB admite que um dos pontos mais conflituosos é a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e televisão o dever de conferir tratamento isonômico.

Segundo ele, nesse caso é imprescindível que o entrevistador e o pré-candidato tenham a máxima cautela durante a entrevista, principalmente quando o telefone está aberto ao público, pois os “plantonistas radiofônicos” podem induzir ao cometimento da infração de propaganda eleitoral antecipada.

Jackson Coutinho defende que os partidos orientem os pré-candidatos em reuniões, debates internos ou seminários sobre os riscos de serem punidos. Já as prévias partidárias não são comuns no Brasil e sua divulgação pelos instrumentos intrapartidárias são permitidos. É válida desde que se observe o princípio constitucional da impessoalidade, abstendo-se de fazer referências a marcas pessoais, tais como nome, fotografias, símbolos e slogans, caracterizadores da promoção pessoal proibida. “Considera-se então a propaganda eleitoral antecipada aquela que, antes do período eleitoral, inicia o trabalho de captação de votos”, completa Coutinho.
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