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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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em MT e MS

Dois estelionatários são condenados por aplicar golpes em bancos de MT e MS

Foto: Divulgação

Dois estelionatários são condenados por aplicar golpes em bancos de MT e MS
A Justiça determinou a prisão de dois estelionatários que agiam em Mato Grosso. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), Weber Carlos Fernandes foi condenado a 16 anos e cinco meses de prisão, ao pagamento de multa de R$ 9.243,40 e de indenização de R$ 228.710,04 em favor da Caixa Econômica Federal (CEF) em Primavera do Leste, Itiquira, Campo Verde e Alto Araguaia, além de Coxim e Sonora, em Mato Grosso9 do Sul. Ele usou documentos falsos em nome de seis pessoas para conseguir empréstimos bancários em diversas modalidades: Construcard, Móveiscard, CDC automático, financiamento de automóvel e cheque especial. Preso, Weber confessou os crimes.

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Em outra ação, também do MPF em Rondonópolis, obteve-se a condenação de Fabricio Campana Peres a 18 anos e dez meses de reclusão, ao pagamento de multa no valor de R$ 12 mil e à restituição de R$ 57 mil pelos crimes.

O artifício usado por este estelionatário também era o de apresentar documentos fraudados para abrir contas e conseguir empréstimos. O golpe foi aplicado em agências da Caixa Econômica Federal, Itaú, Sicoob e Banco do Brasil em Cuiabá, Rondonópolis e Campo Verde.

A avaliação do procurador da República Paulo Taek é a de que o prejuízo reiterado em decorrência de fraudes como a do estelionato faz com que as suas vítimas reajam para evitarem outros prejuízos futuros. “Muitas vezes, essas reações traduzem-se em endurecimento dos procedimentos e criação de barreiras e obstáculos, que, normalmente, criam dificuldades maiores à parcela mais carente da população. Podemos citar como exemplos dessas reações que prejudicam mais intensamente a população carente: a dificuldade de obtenção de crédito bancário, obrigando o interessado a recorrer a um agiota, que cobra juros maiores que o do mercado oficial; e o aumento da taxa de juros cobrados pelos bancos (necessário para cobrir prejuízo decorrente de eventual fraude)”.
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