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Sábado, 20 de abril de 2024

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Efeito Muvuca: TRE concede direito de resposta a Taques sobre propaganda do “ex-candidato”

Efeito Muvuca: TRE concede direito de resposta a Taques sobre propaganda do “ex-candidato”
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso concedeu o pedido de Direito de Resposta ajuizado pela Coligação "Coragem e atitude pra mudar", na figura do candidato Pedro Taques, em desfavor da Coligação "Mobilizar e Humanizar" e de José Marcondes, o Muvuca, em razão de uma propaganda eleitoral gratuita apresentada de forma irregular. Com a decisão, os Representantes receberam 1 minuto e 23 segundos no horário eleitoral.

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José Marcondes Muvuca foi impedido pela Justiça Eleitoral de proceder com sua candidatura ao cargo de governador. Mesmo com a decisão anterior, que impede Muvuca de concorrer, o tempo destinado ao Direito de Resposta será subtraído da coligação "Mobilizar e Humanizar". O julgamento obedeceu à representação Nº 1602-26.2014.6.11.0000.

De acordo com os autos, na peça publicitária exibida no dia 22 de setembro o candidato representado teria “atacado” Pedro Taques, afirmando que “o concorrente praticou crime eleitoral.

"Foi oferecido um churrasco pra mais de duzentas pessoas no posto Locatelli. Tinha comida, bebida e material de campanha de Pedro Taques. E a Justiça Eleitoral foi lá e acabou com a festa, por se tratar de crime eleitoral e com a maior cara-de-pau eles dizem que é armação. Aldo Locatelli é um dos maiores financiadores da campanha de Taques. O que eu tenho ouvido nas ruas é isso, gente que dizia que iria votar em Taques e hoje não vota mais. Ele não representa mudança nenhuma. Está envolvido com as forças do atraso, do Pivetta da Cooperlucas, do Antero do Comitê da Maldade, Eraí Maggi, Pagot, Fernando Mendonça. É Taques! O povo, que não é "bobó cheira-cheira" , sabe que você é o maior laranja da face da terra. Que é essa turma que vai mandar se você for eleito. Você o candidato da soja e eu sou o candidato do povo. Taques, pare de usar sua influência na Justiça pra censurar quem fala a verdade. E não adianta usar o nome de Deus. O povo não é bobo. Você e nem a sua turma são donos do Mato Grosso. Mato Grosso é do povo e o povo quer mudança de verdade", afirmava a propaganda organizada por Muvuca.

No julgamento dos fatos apresentados o magistrado Alberto Pampedo Neto considerou que José Marcondes ultrapassou o limite da legislação eleitoral. “Tais manifestações configuram difamação contra o candidato representante, e se verifica claramente a intenção firme e consciente de atingi-lo em sua honra, a fim de desmerecê-lo perante a opinião pública, o que autoriza a concessão do direito de resposta”, afirmou o juiz.

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