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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Efeitos da sentença que garante alienação de área pública são suspensos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Efeitos da sentença que garante alienação de área pública são suspensos
A Justiça suspendeu os efeitos da sentença que julgou improcedente a ação civil pública que questiona a alienação da área pública, denominada R-6, em Sinop. O Ministério Público Estadual alegou que a área foi colocada à venda por valor inferior ao preço de mercado, causando prejuízos ao município na ordem de mais de R$ 50 milhões.

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No recurso, a promotora de Justiça Audrey Ility requer, preliminarmente, a anulação da prova pericial de avaliação da área, feita durante a instrução processual, que embasou a decisão do magistrado. Ela alega que, além de não apresentar dados completos e confiáveis, o perito nomeado quebrou a sua parcialidade, ao aceitar e receber auxílio de profissionais contratados pelo município de Sinop.

O laudo pericial, segundo ela, foi impugnado pelo Ministério Público por não se respaldar em normas e critérios técnicos aplicáveis à época. A impugnação foi feita com base no trabalho realizado pelo analista e engenheiro civil do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop),Jonathan Almeida Nery. Todos os quesitos respondidos pelo perito judicial foram rebatidos pelo assistente técnico do MPE, mas os argumentos foram ignorados pelo magistrado. O pedido de suspeição do perito judicial também não foi analisado pelo juiz.

No mérito do recurso, o pedido é para que sejam julgados procedentes os requerimentos efetuados na inicial. Conforme a promotora de Justiça, as irregularidades não se limitam à subvalorização do imóvel. Ela explicou que a área alienada foi doada pela Colonizadora Sinop ao município na época da aprovação do plano de loteamento 'Cidade de Sinop', no ano de 1979, com destinação exclusiva para instalação e funcionamento do cemitério municipal. Em 2012, foi aprovada a Lei Municipal 1.687/2012 atribuindo a referida área como de propriedade da Colonizadora Sinop que efetuou uma segunda doação da mesma área ao município.

“Após a promulgação da Lei Municipal 1.687/2012, a demandada Colonizadora Sinop, por seu representantes, conluiados ao Poder Público Municipal, outorgaram a Escritura Pública de Rescisão de Escritura Pública com Cláusula de Reversão, sem qualquer motivação válida, confessando, a primeira, que já havia doado a área R-6 ao município de Sinop. Outrossim, na mesma data, mesmo ante a ausência de registro da referida escritura de rescisão da doação na matrícula do imóvel R-6, a Colonizadora outorgou a Escritura Pública de Doação”, explicou a promotora.

A representante do MPE afirma que os atos realizados pelo município e pela Colonizadora foram ilícitos e buscaram conferir aparência de legalidade e validade às disposições da Lei Municipal 1.687/12. O Ministério Público questiona, ainda, a inexistência de fato jurídico que justifique a desafetação da área, que foi destinada para construção de um cemitério (uso especial do bem de uso comum).

“O desmembramento da área R6, em R6 e R-6A, realizado pelo município, afronta a destinação específica de toda a R-6, que é para o Cemitério Municipal. Além disso, desmembramento algum poderia ser efetivado em razão da notória contaminação do solo no local – necrochorume e coliformes fecais, devido aos anos a fio de sepultamentos horizontais e da superficialidade notória dos lençóis freáticos de Sinop”, acrescentou a promotora de Justiça.
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