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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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ELEIÇÕES 2014

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
Cumprindo a que regra que consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), a partir desta terça-feira (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

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No próximo domingo (26), mais de 142,8 milhões de eleitores irão às urnas, em segundo turno, escolher o presidente da República. Eleitores de 13 estados e do Distrito Federal também elegerão seus governadores. Mesmo com o horário de verão, que começou no último domingo (19), nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal, o período de votação no segundo turno não terá qualquer alteração, ou seja, será das 8h às 17h, obedecendo o horário local.

O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no primeiro turno deve comparecer às urnas normalmente no no dia 26 de outubro. A Justiça Eleitoral classifica cada turno como uma eleição independente, portanto, cada um deles requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa. A eventual pendência do primeiro turno pode ser resolvida até o próximo dia 4 de dezembro em qualquer cartório eleitoral do Brasil, bastando levar um documento que justifique a ausência, como atestado médico, por exemplo.

Quem votou no dia 05 de outubro, mas não poderá votar no segundo turno, também terá que justificar sua ausência, neste caso, a data limite para apresentar a justificativa é dia 26 de dezembro de 2014. Caso eleitor deixe de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles. Ângela Queiroz explica que caso a ausência do eleitor não tenha uma justificativa como trabalho ou doença, o eleitor pode regularizar a situação em qualquer época e paga uma multa de R$ 3,50.

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