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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Em palestra na AGU, Fux destaca como novo CPC combate a morosidade da Justiça

Em palestra organizada pela Escola da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux explicou para advogados públicos como o novo Código de Processo Civil (CPC) pretende atingir seu principal objetivo: combater a morosidade da Justiça. Com a autoridade de quem foi presidente da comissão de juristas que elaborou a versão inicial do texto, Fux ressaltou que o código enfrenta os três principais fatores que provocam a lentidão do Judiciário atualmente: excesso de formalidades, prodigalidade recursal e litigiosidade desenfreada.

"O processo civil brasileiro em primeiro grau é um desastre. Fala o autor, fala o réu, vai de novo para o autor, retorna para o réu...", criticou. Segundo o ministro do STF, a solução foi determinar que o juiz deve relegar as preliminares se ele puder julgar o mérito a favor da parte que interessa o acolhimento da preliminar. "Essa foi uma das modalidades de desformalizar o processo, para o processo caminhar e não estancar a todo momento. A segunda ideia foi fazer logo, se possível, uma autocomposição, uma conciliação no início do processo", observou.

Fux afirmou que a dificuldade para enfrentar o segundo obstáculo, a prodigalidade recursal, foi conseguir tal objetivo sem afetar o direito à ampla defesa. Além de diminuir as oportunidades de recorrer, o novo CPC criou um instrumento que tem capacidade de dissuasão, a sucumbência recursal. "Recorrer no Brasil é uma aventura, custa muito pouco. Agora, o advogado vai chegar para o cliente e vai dizer: `para recorrer, nós vamos pagar tanto`. Então, a parte sensível do corpo do cliente, que é o bolso, vai reclamar", ressaltou.

Por sua vez, a terceira barreira, a litigiosidade desenfreada, foi, segundo o ministro do STF, o maior desafio da comissão de juristas. "Fomos buscar o processo do modelo alemão. Quando a causa é repetitiva, o juiz comunica ao tribunal e formula um incidente de resolução de demandas repetitivas. O tribunal constata que há milhares de ações iguais, admite o incidente, avoca para si a competência para julgar e fixa a tese jurídica para os seus limites de competência", explicou.

"O juiz de qualquer processo pode pedir para o STJ ou STF, se versar de matéria constitucional, que mande paralisar todas as ações até que seja julgado o incidente de resolução de demandas repetitivas. Embora seja uma norma programática, a ideia é que o tribunal superior julgue em até um ano e meio. Uma vez julgado o incidente, a tese jurídica fixada se torna a jurisprudência do tribunal e se introjeta em todas as causas. Assim, julga milhares de ações em um ano e meio", complementou.

Segundo Fux, o novo texto era mais do que necessário. "Os tempos mudam. Nós estamos vivendo um tempo completamente diferente. Estamos vivendo um momento, por exemplo, em que a jurisprudência tem uma força notável, o que é característico do Direito anglo-saxônico. É preciso ter uma técnica para aplicar a jurisprudência ao caso concreto", esclareceu.

Em relação ao processo de elaboração do novo texto, Fux ressaltou que "o mais importante foi que a sociedade brasileira falou e foi ouvida". "Absorvermos 80% das sugestões, vindos de todos os segmentos jurídicos: magistratura, procuradoria, defensoria, academia, advocacia pública, privada etc", exaltou.


Advocacia Pública

O ministro também destacou avanços para a advocacia pública presentes no novo código, como os honorários de sucumbência e o prazo em dobro, contado em dias úteis.

"O novo CPC manteve prerrogativas compatíveis com a duração razoável dos processos. Ajustou essa questão da advocacia pública poder arguir a inconstitucionalidade do ato normativo no qual se baseou a sentença. Desmistificou essa ideia de que o Ministério Público tem que intervir em tudo que a Fazenda Pública atua. Em resto, a Fazenda Pública é tratada como parte e vai se beneficiar de todos os instrumentos que foram carreados para este fim", concluiu.
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