Olhar Jurídico

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Notícias | Geral

primavera do leste

Em recuperação judicial, empresa da família de Zeca Viana não paga credores

Foto: Divulgação

Em recuperação judicial, empresa da família de Zeca Viana não paga credores
Credores da empresa Viana Trading Importação e Exportação de Cereais LTDA ingressaram na Justiça pedindo a convolação da recuperação judicial em falência, já que os débitos com as empresas não estariam sendo quitados. A empresa, que tem o nome fantasia de Adubos Viana, é de propriedade de Pedro Viana e Patrícia Viana, irmãos do deputado estadual Zeca Viana e do ex-prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Viana.

Leia mais
Juiz aceita recuperação judicial de grupo que tem fazendas e concessionárias em MT

A empresa, especializada no segmento rural, deixou de cumprir com o plano apresentado e homologado pelo juízo da Segunda Vara de Primavera do Leste. Dois credores da classe quirografária que constam na lista dos mais de 1.087 credores apresentada pela empresa, não receberam seus créditos conforme plano apresentado e aprovado em Assembleia Geral de Credores, ainda no ano de 2009, extrajudicialmente.

De acordo com informações obtidas, a empresa já foi procurada para apresentar o comprovante de pagamento, indicando onde os valores estariam depositados, o que não ocorreu até o presente momento, tão pouco apresentou justificativa nos autos para a ausência de pagamento e descumprimento do plano homologado.

Segundo preconiza a Lei de Recuperação Judicial e Falência, Lei Federal n° 11.101/2005, em seu artigo 73, inciso IV, “o Juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial, quando por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação...”, como é o caso dos autos da Recuperação Judicial da empresa Viana Trading Importação e Exportação de Cereais LTDA, onde diversos credores informam que seus créditos não foram pagos conforme o plano apresentado e aprovado, ensejando assim então a convolação da recuperação judicial em falência.

Ao que tudo indica, deverá nos próximos dias o administrador judicial, certificar a ausência dos pagamentos dos credores conforme previsto no plano devidamente homologado, para que então o juízo possa analisar o descumprimento do plano apresentado e assim então aplicar o que determina a Lei de Recuperação Judicial e Falência.

Outro lado

A reportagem do Olhar Jurídico não conseguiu entrar em contato com o deputado Zeca Viana e com sua assessoria de imprensa. O telefone da empresa Adubos Viana não atende.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet