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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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AGU

Justiça assegura embargos das atividades de empresa flagrada com estoque de madeira irregular

Foto: Ibama.gov.br

Justiça assegura embargos das atividades de empresa flagrada com estoque de madeira irregular
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a legalidade de embargos impostos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a empresa Indústria e Comércio de Madeira Lua Nova Ltda flagrada com estoque de madeira irregular em Mato Grosso. A madeireira teve o acesso ao Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora) suspenso e o produto irregular apreendido.

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Em agosto de 2009 a empresa foi flagrada com o dobro de madeira que poderia possuir. No entanto, a madeireira ajuizou ação contra as duas últimas penalidades, alegando serem medidas exorbitantes.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso (PF/MT) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Ibama) conseguiram acórdão favorável da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Os procuradores federais defenderam que, ao fiscalizar e impor sanções pelo descumprimento da legislação ambiental, a autarquia agiu no estrito cumprimento do seu poder de polícia ambiental. Segundo os advogados públicos, essa atuação encontra respaldo no artigo 225 da Constituição Federal e nas Leis nº 7.735/89 e nº 9.605/98.

As procuradorias afirmaram que o Ibama pode aplicar medidas cautelares para impedir a continuidade do ilícito ambiental como a interdição e o bloqueio da infratora aos sistemas de controle até a regularização da conduta que deu origem ao auto de infração.

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU e negou o recurso apresentado pela empresa, confirmando a legalidade das penalidades aplicadas pelo Ibama. O acórdão afirma que "a pretensão formulada pela impetrante, no sentido de obter do Poder Judiciário a suspensão da eficácia de termo de embargo/interdição lavrado pelo Ibama, no exercício do seu legítimo poder-dever de polícia, esbarra na tutela normativo-cautelar e constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado".

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