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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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HUMILHAÇÃO

Empregado demitido no primeiro dia será indenizado após sofrer discriminação por obesidade

Foto: Reprodução/ Ilustração

Empregado demitido no primeiro dia será indenizado após sofrer discriminação por obesidade
Após ser demitido no primeiro dia de trabalho, o motorista J.C.M. será indenizado em R$ 3.729,00, por danos morais, pela distribuidora Recol. O funcionário alega que a dispensa foi motivada por sua obesidade, pois o uniforme não lhe serviu, fato que culminou, segundo ele, em chacotas por parte dos colegas.

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A empresa, por outro lado, nega que houve discriminação ou assédio moral e que a decisão foi pautada no poder do empregador de contratar ou demitir, mas confirmou que ele foi demitido sem justa causa.

Além da suposta discriminação sofrida, o motorista relatou que cumpriu todo procedimento ao qual foi submetido, como o processo seletivo em duas etapas, exame admissional e abertura de conta corrente em banco determinado pela empresa, mas, em contrapartida, não recebeu nenhum valor a título de verbas rescisórias. E, para assumir a vaga, ainda se deslocou de Barra do Bugres (a 130 km) para a capital. Por conta disso, pugnava por uma indenização no valor de R$ 24.860,00.

Entretanto, ao julgar o processo, a juíza Eliane Xavier, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, entendeu que não houve provas quanto à discriminação ou assédio, mas o ocorrido configura abuso do poder diretivo ao demitir o empregado no primeiro dia de trabalho, sem justa causa, após o mesmo ter passado pelo processo seletivo e se mudado para Cuiabá.

Segundo a magistrada, “o dano moral é a lesão a direito da personalidade, caracterizada pela dor e humilhação que causa grande sofrimento e abalo psicológico ao indivíduo”, declarou nos autos.

Com base nestes argumentos, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3.729,00 por danos morais, equivalente a três vezes o salário do motorista. Porém, ainda cabe recurso da decisão.
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