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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Empresa de armazenamento de grãos é acionada na Justiça após trabalhador ser soterrado em silo

Foto: Divulgação

Empresa de armazenamento de grãos é acionada na Justiça após trabalhador ser soterrado em silo
Após um trabalhador ser soterrado em um silo de armazenamento de soja, a Justiça do Trabalho condenou a Ovetril Óleos Vegetais, localizada no município de Tapurah (414 km da capital), a implementar uma série de medidas para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e dos direitos de seus empregados, sob pena de multa diária de R$ 4 mil. Felizmente, o acidente não foi fatal.

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A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após o fato ser noticiado na imprensa.
Na época, o Boletim de Ocorrência lavrado pela Polícia Militar de Tapurah assegurou que o trabalhador "não utilizava nenhum equipamento de segurança no momento do acidente". No depoimento, prestado no hospital, a vítima relatou que "fora sugado pela soja" e "socorrido por testemunha que tentou tirá-lo e que, em seguida, desobstruiu sua cabeça para que pudesse respirar".

Em duas inspeções realizadas pelo Setor de Perícias do MPT, comprovou-se o desrespeito às normas de proteção, como a falta de capacitação dos empregados no prazo legal e não cumprimento integral do Programa de Gestão de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados-PGSSTEC.

Uma liminar concedida em 14 de abril deste ano já havia forçado a empresa a sanar as irregularidades. Agora, com a confirmação da decisão, a Ovetril deve continuar a abster-se de designar trabalhador sem prévio treinamento para atividades em espaços confinados, e capacitar uma vez ao ano todos os vigias, supervisores de entrada e funcionários que laboram nesses locais. A empresa, que atua no ramo de armazenamento de grãos, também deve implementar o PGSSTEC.

Segundo a juíza Caroline Rodrigues de Marchi, da Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, em sua sentença, a empresa “vinha descumprindo normas trabalhistas e ofendendo direitos fundamentais de seus trabalhadores, além de causar lesão coletiva a estes, os quais ainda estão sujeitos a sérios riscos de violação de sua integridade física e com risco de morte por soterramento e sufocação”.
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