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Sábado, 20 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

Empresa multada em R$ 15 mi pelo MPT pode ter bens bloqueados

O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) pede à Justiça o bloqueio de bens imóveis da Tel Telemática e Marketing, do setor de call center. O objetivo é garantir o pagamento de multa de R$ 15 milhões a ser aplicada a empresa por descumprir liminar que coíbe a prática de assédio moral e o pagamento de salários fora do prazo legal, além de impor adoção de medidas de saúde e segurança no local. Na ação civil pública contra a companhia, o MPT pede indenização de R$ 30 milhões danos morais coletivos.

O pedido de bloqueio foi feito durante audiência na 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (BA), nesta quarta-feira (25). O descumprimento da liminar foi verificado pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Feira de Santana, ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em fiscalização feita em fevereiro. A inspeção ocorreu após o MPT voltar a receber denúncias sobre as irregularidades. A companhia é uma das campeãs em número de reclamações trabalhistas, respondendo a mais de cem ações na Justiça, e lidera o ranking de inquéritos no MPT.

A decisão, concedida ao MPT em abril de 2014, estabelecia 16 obrigações à Tel Telemática, sob pena de multa de R$ 2,5 mil por trabalhador afetado. “As multas podem chegar a R$15 milhões”, diz o procurador do Trabalho Rômulo Almeida. O procurador Maurício Brito também compareceu à audiência.

A juíza Daniela Carvalho concedeu prazo de 40 dias para que o MPT e a empresa se manifestem sobre os documentos apresentados e se pronunciem sobre o pedido de bloqueio de bens e a cobrança da multa pelo descumprimento repetido da liminar. Nova audiência está marcada para 26 de agosto.

Impasse – As tentativas de um acordo esbarram na negativa da empresa de reconhecer as práticas ilegais. O advogado da companhia chegou a afirmar que um acordo só seria possível caso não houvesse “o reconhecimento de qualquer dos fatos apontados.” Na audiência, a defesa apresentou um laudo de instituição privada que indica que problemas não ocorrem nos pontos onde mantém atividade em Feira de Santana.

No processo, o MPT lista mais de cem ações movidas por ex-funcionários devido a atrasos de salários, ao não pagamento de horas extras, assédio moral, discriminação, limitação de idas ao sanitário e ambiente de trabalho inadequado.

A liminar determina que a empresa deixe de convocar os empregados quando estiverem no sanitário e de adverti-los caso passem muito tempo nesses locais. Há também uma recomendação para que não sejam usados métodos que causem assédio moral, como a publicação de rankings e avaliações de desempenho.

A empresa terá, ainda, que garantir iluminação e condicionamento de ar nas quatro unidades da Bahia, além de realizar exames médicos complementares, notificar a ocorrência de doenças ocupacionais e estruturar um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

ACP-0000240-47.2014.5.05.0191
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