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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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OMISSÃO

Empresas são condenadas a pagar mais de R$ 1 milhão por acidente que mutilou trabalhador

Foto: Ilustração

Empresas são condenadas a pagar mais de R$ 1 milhão por acidente que mutilou trabalhador
Um acidente ocorrido dia 3 de dezembro de 2011 trouxe uma rotina de amputações, longos períodos de internações e Unidade de Teraria Intensiva (UTI) e a incapacidade total de autocuidado a um trabalhador auxiliava o transporte de vigas metálicas na mineradora para a qual prestava serviços, em Nova Xavantina (600 Km de Cuiabá).

A tragédia do operário acabou sendo levada à Justiça do Trabalho em Mato Grosso por meio de uma ação trabalhista, cuja sentença foi proferida este mês pela juíza Deizimar Oliveira, titular da 1ª Vara de Tangará da Serra.As duas empresas deverão arcar com as despesas diretas e indiretas de todo o tratamento. Baseada em laudo de dois peritos, a juíza fixou em R$ 800 mil o valor para a colocação de próteses, treinamento e ajustes. As empresas também deverão arcar com indenização de R$ 360 mil por danos morais e igual valor por danos estéticos.

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Segundo os autos da ação trabalhista, como o setor onde o trabalhador atuava ficou sem energia elétrica, o caldeireiro e um colega foram chamados para ajudar na movimentação das peças, segurando nas extremidades das barras para guiá-las durante o içamento. Entretanto, quando o motorista movimentou o braço hidráulico, o guindaste tocou na rede de alta tensão e o trabalhador sofreu uma descarga de uma linha energizada de 35,4 mil watts.

O trabalhador informou ter sido contratado pela Tornearia Muniz para exercer a função de caldeireiro no parque industrial da Mineração Caraíba S/A, por isso que ambas lhe deram assistência durante a primeira fase do tratamento. Entretanto, a situação se modificou depois que ele não aceitou a colocação de próteses mecânicas - após ser informado que seu caso necessitava de próteses biônicas - e de não assinar um acordo dando quitação de qualquer indenização pelo acidente. Na ocasião, teria parado de receber a ajuda das duas empresas.

Na decisão, concluiu-se que o acidente ocorreu por omissão das empresas e que ambas eram beneficiárias do serviço prestado pelo trabalhador. A juíza condenou as duas solidariamente, fixando reparação por danos materiais.

Para assegurar a pensão vitalícia ao trabalhador, foi determinado que ambas as empresas condenadas constituam capital para isso. A magistrada também manteve decisão das empresas arcarem com os custos de cuidadores que auxiliem o trabalhador 24 horas por dia, conforme já havia sido deferido durante o trâmite do processo, em um pedido de antecipação de tutela.

Por se tratar de julgamento proferido na primeira instância, a decisão é passível de recurso.

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