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Sábado, 20 de abril de 2024

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Estado terá que fornecer cadeira de rodas motorizada à portador de paraplegia

Estado terá que fornecer cadeira de rodas motorizada à portador de paraplegia
Em decisão proferida pelo juiz Emerson Cajango, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, o Estado de Mato Grosso terá que fornecer uma cadeira de rodas motorizada, no prazo máximo de 90 dias, a um portador de paraplegia secundária

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Conforme os autos, o autor da ação sente fortes dores nos braços ao percorrer longas distâncias com a cadeira manual, pois não possui equilíbrio no tronco. A atual situação pode acarretar, ainda, o aumento da escoliose.

Conforme os autos, houve a solicitação da cadeira motorizada junto à administração do Estado, mas nenhuma resposta foi dada ao requerente.

Ao sentenciar favoravelmente à parte autora, o juiz Emerson Cajango afirmou que, “muito embora a concessão da cadeira de rodas não possa reverter à condição física do reclamante, não se pode negar que, no seu aspecto psicológico, será evidente o efeito positivo produzido”.

“O fornecimento da cadeira de rodas motorizada concretiza a observância aos direitos fundamentais à vida, educação, saúde, dignidade e liberdade de locomoção, todos garantidos pela Constituição Federal”, finalizou o juiz.

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