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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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AÇÃO DO MPE

Ex-prefeito e servidores são condenados por fraude em licitação

Foto: Semana7.com

Ex-prefeito e servidores são condenados por fraude em licitação
O juiz da 2ª Vara Cível de Barra do Garças, Júlio César Molina Monteiro, condenou o ex-prefeito da mesma cidade, Wanderlei Farias Santos (PR), por ato de improbidade administrativa. A ação, movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), foi julgada parcialmente procedente. Condenado, o ex-prefeito terá seus direitos políticos suspensos por três anos, além de sofrer outras punições.

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A sentença foi proferida em ação civil pública que apontou irregularidades no processo de concessão dos serviços de água e esgoto da cidade, no ano de 1998. Além do ex-prefeito, também foram condenados os servidores Evandro Benedito Escorisa, Vilma Vanete Sasso e Cláudio Salles Picchi e a empresa Novacon Engenharia de Concessões S/C Ltda.

De acordo com o MPE, o ex-prefeito de Barra do Garças teria editado decreto autorizando a permissão dos serviços de água e esgoto à empresa Novacon por 24 meses, sem a prévia autorização legislativa, conforme determina a Lei Orgânica do Município. Foi constatada, também, irregularidade no processo licitatório realizado na modalidade carta convite.

O MPE explica: “O procedimento licitatório, na modalidade convite, prevê que o processo de abertura e julgamento das propostas teria início com a habilitação de três licitantes, no entanto, uma das três empresas convidadas, qual seja, a Villanova Engenharia e Constr. Ltda., “não cotou” e mesmo assim a licitação prosseguiu, sagrando-se vencedora no certame a empresa NOVACON, com a consequente homologação da licitação pelo demandado Wanderley”.

Segundo consta na ação, embora na minuta do contrato tenha sido estabelecido o prazo de seis meses para a permissão, o prazo firmado no contrato foi de 24 meses, prorrogado por igual período. Confira abaixo um trecho da sentença, de 23 de setembro de 2015:


Trecho da sentença do juiz, datada em 23 de setembro de 2015.


Condenado, o ex-prefeito terá seus direitos políticos suspensos por três anos, fica proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período. Ele deve pagar, ainda, multa civil de três vezes o valor do dano, cujo montante ainda será calculado, na fase de liquidação da sentença.
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