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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Afoito

Ex-secretário de Mendes e pré-candidato é alvo de denúncia por propaganda irregular

Foto: Reprodução/Veja

Ex-secretário de Mendes e pré-candidato é alvo de denúncia por propaganda irregular
A ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) recebeu uma denúncia anônima relatando uma suposta propaganda irregular por parte do ex-secretário da Prefeitura de Cuiabá, Fábio Garcia (PSB). O TRE/MT confirmou ao Olhar Jurídico o recebimento da denúncia e informou que a demanda será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE) na manhã de quarta-feira (23). Garcia se desligou do secretariado municipal para concorrer ao cargo de deputado federal nas eleições de outubro deste ano.

Em edição no início de abril deste ano, conforme divulgado pelo Olhar Direto, a revista Veja trouxe uma página de publicidade cobre a revitalização do Porto, projeto da Prefeitura de Cuiabá, mas não tem fala nem foto do prefeito, muito menos imagens do projeto. A única foto – no caso de meia página - é a do ex-secretário de Governo e pré-candidato a deputado federal, Fábio Garcia. Na Veja, Garcia  se apresenta como se ainda tivesse no cargo. Foi justamente esse o alvo da denúncia enviada a ouvidoria do TRE/MT.

TRE/MT está de olho em programas de entrevistas: "Todos os afoitos serão punidos"

Além disso, pouco antes de deixar o posto de secretário, Garcia representou a Prefeitura de Cuiabá nas discussões do Orçamento Participativo 2014/2015, em bairros distantes da área central. Em seu último mês na  Prefeitura, antes de ser obrigado pela legislação eleitoral a se desligar do serviço público para disputar a eleição, Garcia apareceu em várias ações do executivo.

Em entrevista ao Olhar Jurídico, na semana passada, a corregedora regional eleitoral, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, fez um alerta aos pré-candidatos das eleições de 2014: “Todos os afoitos serão punidos”. A declaração é referente ao uso de programas de entrevista, que de forma subliminar, segundo a corregedora, fazem promoção de personalidades que estarão concorrendo na disputa eleitoral que acontece no mês de outubro deste ano.

“Temos observado todos os acontecimentos e nada vai passar batido aos olhos da Justiça Eleitoral. Sabemos que muitos [programa] usam mensagens subliminares, que tentam enganar a Justiça. Mas, podemos garantir que tudo está sendo observado, esperamos o tempo correto e o desenrolar das ações para poder agir. O certo é que todos os afoitos serão punidos”, afirmou a corregedora.

Lei Eleitoral

Conforme o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, a propaganda eleitoral antecipada é toda aquela realizada com o fim de promover possível candidatura antes do prazo final para o registro dos candidatos, ou seja, antes do dia 6 de julho dos anos eleitorais.

A conduta, que privilegia o candidato infrator em detrimento do equilíbrio da disputa, é punida com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

O artigo 45 da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) prevê que a propaganda partidária gratuita tem por objetivos difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução dos programas; eventos e atividades do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover e difundir a participação feminina, informações estas que não constituem propaganda eleitoral antecipada, desde que não se mencione possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou apoio eleitoral (art. 36-A, inciso II da Lei nº 9.504/97).

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