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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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FDL recorre contra decisão que negou pedido sobre cobrança de tarifa

Foto: Reprodução

FDL recorre contra decisão que negou pedido sobre cobrança de tarifa
A empresa FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda. apresentou recurso (agravo regimental) na tentativa de que seja revisada decisão proferida pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme noticiado pelo Olhar Jurídico no final de maio, Barbosa negou seguimento a pedido de suspensão de liminar formulado pela FDL contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que suspendeu liminarmente a cobrança da tarifa prevista na portaria 230/ 2009, editada pelo departamento estadual de trânsito (Detran-MT), para o “registro de contratos de financiamentos de veículos gravados com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor”.

Em fevereiro último, o tribunal estadual se manifestou em agravo de instrumento apresentado pela Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), que alegou que a tarifa “onera as operações de financiamento de veículos em Mato Grosso”. As quantias variavam entre R$ 170 a R$ 400 e eram cobradas pela empresa terceirizada FDL, responsável pela liberação de registro.

Conforme o acórdão questionado (o do TJ-MT), “a cobrança deveria ser realizada por taxa, a ser instituída por lei, e o dano é irreparável, dada a dificuldade para o ressarcimento, além do manifesto prejuízo ao erário, ante a cláusula exorbitante existente no contrato de concessão, que prevê a transferência ao Detran de apenas 10% da quantia recolhida”. Isto é, a FDL ficava com 90% do total arrecadado por meio da cobrança da tarifa.

O Olhar Jurídico vinha tentando contato com Hugo de Lucena (advogado que defende os interesses da empresa) desde a semana passada, mas não obteve êxito. Barbosa rejeitou diversos argumentos expostos pela FDL no pedido de suspensão de liminar. O agravo regimental -- tipo de recurso que obriga a análise pelo plenário -- foi protocolado no último dia 28. Ao negar seguimento ao pedido, Barbosa entendeu que “nenhuma das alegações da FDL é densa o suficiente para demonstrar, para além de dúvida razoável, perigo iminente à sociedade matogrossense”.
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