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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Família de ciclista atropelado vai receber R$ 472 mil, decide STJ

Foto: Divulgação

Família de ciclista atropelado vai receber R$ 472 mil, decide STJ
A família de um ciclista de 17 anos, atropelado por um ônibus em março de 2007 em Tangará da Serra, vai receber R$ 472 mil a título de danos morais, conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O valor é seis vezes maior do que o fixado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia determinado o pagamento de 100 salários mínimos da época, o que equivale a R$ 55 mil.

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Conforme a Terceira Turma do STJ, dos 600 salários mínimos que deverão ser pagos à família, R$ 118,2 mil, equivalente a 150 salários, são para cada um dos pais. Outros 50 salários mínimos, R$ 39,4 mil, serão ser pagos para cada um dos seis irmãos da vítima.

As duas partes recorreram ao STJ contra o acórdão da Justiça mato-grossense. A empresa alegou culpa exclusiva da vítima pelo acidente. Os familiares requereram o aumento da indenização por danos morais e o pagamento da pensão pelos danos materiais em parcela única.

Em seu voto, o relator reiterou o entendimento pacificado no STJ de que o valor da indenização por dano moral só pode ser alterado na instância especial quando ínfimo ou exagerado, o que, para ele, ficou caracterizado no caso julgado.

“A indenização por danos morais em casos de morte da vítima vem sendo arbitrada por esta corte entre 300 e 500 salários mínimos, com o que se deve reputar como ínfimo o montante global de R$ 55 mil, equivalente a cem salários mínimos vigentes à época do fato”, declarou o relator.
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