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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Fazendeiro que não observava normas de proteção para uso de agrotóxicos firma TAC

Foto: Reprodução

Fazendeiro que não observava normas de proteção para uso de agrotóxicos firma TAC
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e a Fazenda Diadema, situada em Campos de Júlio (520 km de Cuiabá), assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que visa regularizar as condições de saúde e segurança do trabalho na propriedade. Se descumprido, o acordo prevê multa de 50 mil reais.

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A atuação do MPT foi motivada por denúncia, recebida no início de 2014, que informava que os 15 trabalhadores da fazenda eram obrigados a trabalhar mais de 10 horas por dia, sem refeitório ou horário de almoço, tendo que voltar à função assim que terminassem de comer.

Também não havia a assinatura de folha de ponto ou fornecimento de holerite. A carteira de trabalho de todos era retida para assinatura, mas nunca devolvida. E os alojamentos, recém-construídos, eram precários, sem piso ou ventilação. Antes disso, eram acomodados junto ao depósito de venenos (agrotóxicos).

Um pedido de fiscalização chegou a ser enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas, por motivos de sobrecarga de trabalho, a inspeção não foi realizada. Ao invés disso, utilizou-se outra, feita em setembro, motivada por um acidente de trabalho envolvendo descargas elétricas. Na ocasião, identificou-se a construção recente de alojamentos para os funcionários, a falta de registro de 10 dos 14 trabalhadores presentes, entre outras irregularidades.

Em audiência realizada pelo MPT em Cáceres, o proprietário se defendeu dizendo que estava se adequando às condições de segurança, mas que o processo fora interrompido por uma investigação policial sobre o roubo de veneno de uma fazenda vizinha – os suspeitos seriam o gerente e dois funcionários de sua fazenda.

O TAC, proposto nessa mesma audiência, como forma de corrigir a conduta e evitar a judicialização do caso, prevê que o proprietário identifique, isole e sinalize o espaço para armazenamento de agrotóxicos, proporcione a capacitação dos empregados para o manejo dos venenos, das máquinas e dos implementos agrícolas, bem como forneça os equipamentos de proteção individual adequados, registre seus funcionários e cumpra o limite legal da jornada diária.

Além de multa de 50 mil reais por mês para cada item descumprido, e mais cinco mil reais para cada trabalhador encontrado em situação irregular, o termo estabeleceu o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos de 80 mil reais. O valor será destinado ao projeto “Avaliação da Contaminação Ocupacional, Ambiental e em Alimentos por Agrotóxicos na Bacia do Juruena”, desenvolvido pelo MPT em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
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