Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Fornecimento de leite para recém-nascidos é regularizado após notificação do MPE

Após notificação do Ministério Público Estadual, a Secretaria de Estado de Saúde regularizou o fornecimento de Leite NAN 1 às mães usuárias do Serviço de Assistência Especializada em Doenças Sexualmente Transmissíveis e Infecções Oportunistas no Estado de Mato Grosso. Foram adquiridas, esta semana, 229 latas do produto que vão beneficiar crianças de 0 a seis meses de vida filhas de mães soropositivas.

De acordo com o promotor de Justiça José Antônio Borges Pereira, no início do mês o Ministério Público recebeu denúncia de que o estoque de leite estava zerado e que não havia previsão de compra emergencial. “Como os recém-nascidos necessitam deste leite, pois a amamentação natural das mães com HIV é inibida na maternidade, notificamos o Estado e, após reunião realizada na Promotoria de Justiça, conseguimos resolver o problema”, ressaltou.

Segundo ele, a falta de leite para os recém-nascidos é um problema constante e já motivou, inclusive, a propositura de ação civil pública. “O Estado foi acionado judicialmente e mesmo com decisão liminar obrigando-o a garantir o fornecimento, temos recebido reclamações da falta do produto”, afirmou.

O Leite NAN 1, conforme o promotor de Justiça, é imprescindível para prevenção da contaminação pelo vírus HIV dos bebês filhos das mães cadastradas no Sistema de Assistência Especializada. O Estado é responsável pelo fornecimento do produto às crianças de zero a seis meses de idade . O município, por sua vez, disponibiliza as fórmulas lácteas que atende à faixa etária entre seis meses e 24 meses.

Em setembro do ano passado, época em que a ação foi proposta, 10 crianças estavam cadastradas no SAE para a retirada do Leite NAN 1 e 13 gestantes. São famílias que não têm condições de arcar com os custos mensais para aquisição do produto e dependem do Sistema Único de Saúde. O preço da lata do produto nas farmácias da Capital gira em torno de R$ 40,00.
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