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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Após ‘baixarias’, Gilberto, Rui e Salles são penalizados com perda de tempo no horário eleitoral

Após ‘baixarias’, Gilberto, Rui e Salles são penalizados com perda de tempo no horário eleitoral
Em decisão proferida pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Paulo Cézar Alves Sodré, três dos quatro candidatos ao Senado Federal tiveram seus tempos reduzidos na propaganda eleitoral gratuita na televisão, da segunda-feira, 29. Gilberto Lopes Filho, do PSOL, Rui Prado, do PSD, e Rogério Salles, do PSDB, foram penalizados em função das sucessivas “baixarias” que vinham apresentando no horário eleitoral.

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Conforme os autos, as últimas propagandas de Lopes Filho trouxeram como conteúdo duras acusações contra os candidatos que disputam a eleição, baseadas em seu desempenho no debate realizado na TV Record, na semana passada. Rui Prado e Rogério Salles optaram por fazer ataques inapropriados a Wellington Fagundes.

Com a decisão, o maior prejudicado foi Rui Prado, que perdeu 01 minuto e 56 segundos. Com isso, ele teve 01 minuto e 07 segundos da propaganda retirada do ar na noite da última segunda-feira (29) e perderá 47 segundos de quarta-feira (1). O pedido alega que Rui Prado utilizou de trucagem com objetivo de denegrir a imagem de Wellington, com a mensagem sublimar de corrupto. No descumprimento da decisão, será aplicada a multa de R$ 5 mil.

Já Rogério Salles perdeu 01 minuto do programa que foi ao ar na noite de segunda-feira (29) por ter acusado Wellington Fagundes de fazer ‘jogo sujo’ e traz trechos de decisões do próprio TRE, como se somente ele tivesse sido punido pela Justiça Eleitoral. Com estes argumentos, o pedido foi acatado e o magistrado determinou a suspensão imediata do material, sob pena de multa de R$ 5 mil, além da perda de um minuto do programa.

“A expressão ‘faz jogo sujo’ induz o eleitor a uma situação negativa em relação ao pretendente ao cargo eletivo e, utilizar-se do Poder Judiciário, sem apontar as fontes das referidas citações de condenações, provoca no cidadão comportamento subjetivo contrário. A propagação de fatos inverídicos ligados ao representante, claramente tem o condão de causar potencial lesividade a sua campanha e nítido desequilíbrio no pleito eleitoral, podendo, com obviedade, induzir o eleitorado em erro”, disse juiz do TRE Paulo Cézar Alves Sodré, em sua decisão.

A punição dos candidatos atendeu ao pedido feito pela assessoria jurídica do concorrente Wellington Fagundes (PR).

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