Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Grupo de estudos fará triagem nos juizados

Segundo dados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), atualmente a porcentagem de acordos realizados nas audiências de conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Capital não chegam a 7%. O dado é discrepante se for comparado aos números alcançados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Poder Judiciário do Estado, que ultrapassam os 80% de acordos nas audiências de conciliação e mediação.

Para solucionar essa discordância, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal criou um grupo de estudos que vai definir critérios para triagem dos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis quanto à aplicação das ferramentas destinadas à Conciliação e à Mediação.

“Hoje existe um parâmetro único de análise dos processos que devem ser enviados para a conciliação ou mediação e todos são submetidos ao mesmo tratamento. A ideia é criar parâmetros distintos, para ações distintas. Uma vez criados, esses critérios serão encaminhados para a Coordenadoria de Tecnologia de Informação do Tribunal de Justiça, para que eles possam ser incluídos como filtros no sistema Projudi (Processo Judicial Digital). Essa automatização vai levar mais agilidade à triagem, além de aumentar consideravelmente as probabilidades de acordo”, explica o coordenador do Núcleo e responsável pela condução do grupo de estudos, Hildebrando da Costa Marques.

O coordenador destaca ainda que num primeiro momento o foco estará nos processos dos Juizados Especiais, porque eles tem uma característica peculiar, pois estão quase 100% eletrônicos, com exceção dos juizados criminais. “Hoje, o sistema Projudi designa as audiências para a conciliação automaticamente, segundo um parâmetro único estabelecido. Por exemplo, o juiz determina que as audiências de conciliação serão ser realizadas de 10 em 10 minutos e todas as audiências passam a ter esse mesmo período, sem diferença de uma para a outra. E não é possível a aplicação das técnicas de solução de conflitos dentro de um período tão curto”, esclarece o juiz.

Para se ter uma ideia, estudiosos do tema dizem que uma sessão de conciliação leva uma média de 3 horas para se chegar a um resultado, enquanto a mediação leva 1h30. “Por isso, nós precisamos de novos parâmetros de triagem, para que os processos tenham uma possibilidade real de acordo. Para isso, é preciso mais tempo para a aplicação das técnicas e aqueles que de fato não tenham condição de acordo, sejam encaminhados para uma audiência comum de poucos minutos”, afirma o magistrado.

Um exemplo de filtro que poderá ser incluído pelo grupo de estudos se refere às ações em que existem duas pessoas físicas litigando, pois em audiências dessa modalidade as probabilidades de acordo aumentam. Outro filtro seria ligado às ações de empresas parceiras do TJMT, que já possuam a política voltada para a composição. “Todos os processos desta empresa seriam automaticamente selecionados para uma pauta concentrada. Ou seja, a empresa teria a oportunidade de preparar boas propostas de negociação e enviar um advogado com autonomia para solucionar vários litígios de uma só vez”.

Além do juiz coordenador do Núcleo, o grupo de estudos será formado por um conciliador, um juiz que atua em juizado, um servidor da Central de Conciliação e um conciliador de um juizado especial. “Essa formação foi pensada para fazer uso da experiência de cada um desses profissionais de forma que eles possam indicar quais situações processuais, empresas e partes são mais abertas ao acordo e assim gerar os filtros. Os casos que não se encaixarem em nenhum dos critérios seriam encaminhados pelo sistema para a análise manual”, garante o magistrado.

Hoje na Capital a média de distribuição de processos que chegam aos Juizados Especiais da Capital é de 1000 ações por mês. Considerando que Cuiabá possui 8 juizados, esse número sobe para cerca de 8 mil novos processos todos os meses. E além de aumentar a taxa de congestionamento, cada ação custa 1.500 reais por ano ao Poder Judiciário.
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