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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Henrique Meirelles ainda responde a ação por não ter feito palestra quando era presidente do BC

Há 11 anos o ex-presidente do Banco Central Henrique Meirelles responde a processo judicial por não ter feito uma palestra em Londrina (PR). A Associação Brasileira de Treinamento e Desenvolvimento ajuizou em março de 2004 ação de indenização por danos materiais e morais contra Meirelles por ele não ter comparecido a um jantar no qual deveria ter proferido palestra com o tema Os Rumos da Economia.

O ex-presidente do Banco Central (que permaneceu no cargo de 2003 a 2011) havia aceitado o convite e confirmado presença para o evento, realizado no dia 13 de novembro de 2003. Uma semana antes, sua assessoria enviou e-mail informando que ele não poderia comparecer. Contudo, por inversão de duas letras no endereço eletrônico, a mensagem não chegou à associação.

A entidade afirma que gastou R$ 17,6 mil com os preparativos do evento, mas sustenta que o maior prejuízo foi à sua imagem, “pois uma associação sem fins lucrativos não poderia ser vista como vendedora de falsas promessas pela sociedade”.

Idas e vindas

O pedido de indenização foi negado em primeira instância. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deu provimento à apelação para determinar a produção de provas. A defesa de Meirelles recorreu, e o caso chegou ao STJ, que determinou nova análise pelo tribunal paranaense.

Insatisfeito com a nova decisão do TJPR, que manteve a produção de provas, Meirelles recorreu outra vez ao STJ. Alegou que a corte do Paraná incorreu em julgamento extra petita (fora do pedido), já que não poderia reconhecer eventual cerceamento de defesa e determinar a produção de provas sem a provocação da parte interessada.

Seguindo o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma reconheceu o julgamento extra petita e deu provimento ao recurso para cassar o acórdão do TJPR e determinar que esse tribunal julgue novamente a apelação.

Defesa pela AGU

A associação também questionou a legalidade da defesa de Meirelles. Afirmou que, em se tratando de ação pessoal, e não em função do cargo de presidente do Banco Central, ele não poderia ter sido representado por procuradores da autarquia federal.

O ministro Villas Bôas Cueva apontou que a própria petição inicial da ação de indenização ressalta o caráter personalíssimo da obrigação assumida em relação à palestra, com destaque para a circunstância de o réu ocupar o cargo de presidente do Banco Central.

“Essa referência, aliada ao fato de que o não comparecimento ao evento deveu-se à alegada superveniência de compromisso indeclinável decorrente do exercício do cargo ocupado, é suficiente para evidenciar que os atos imputados ao réu foram praticados no exercício de suas atribuições”, observou o ministro.

Segundo a Lei 9.028/95, que define as atribuições da Advocacia-Geral da União (AGU) – da qual faz parte a Procuradoria-Geral do Banco Central –, seus procuradores estão autorizados a representar judicialmente os titulares e membros dos poderes da República, dos ministérios, autarquias e fundações públicas federais. Por isso, a defesa foi considerada legal.

Leia a decisão.
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