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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Homem que engajou no serviço militar tem pedido de dispensa sem justa causa negado

Foto: Reprodução/Ilustração

Homem que engajou no serviço militar tem pedido de dispensa sem justa causa negado
Em decisão da magistrada Carolina Guerreiro, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá , foi negado o reconhecimento de dispensa sem justa causa de um trabalhador que se engajou no serviço militar. Ele ajuizou ação trabalhista dizendo que se apresentou para retornar ao trabalho após o período de alistamento obrigatório, quando foi dispensado sem motivo e sem aviso prévio, alegando assim, não ter recebido as verbas rescisórias a que tinha direito.

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Na defesa apresentada na Justiça, a empresa contestou a versão do trabalhador, afirmando que ele, após o período de serviço militar obrigatório, entregou um documento informado que teve o tempo de serviço militar prorrogado por mais uma ano, condição esta conhecida como engajamento, e pediu para que seu contrato fosse rescindido sem justa causa para que pudesse receber o FGTS e o seguro desemprego, o que lhe foi negado.

A empresa ainda informou que, posteriormente, o empregado se recusou a pedir demissão e a assinar o termo de rescisão de seu contrato de trabalho, aviso prévio, bem como de receber sua Carteira de Trabalho.
Os fatos deram origem a uma ação de consignação em pagamento da empresa contra o trabalhador para depósito, em juízo, do valor de R$ 1.430 referente, segundo o empregador, ao pagamento das verbas rescisórias devidas.

Fundamentando sua decisão, a juíza destacou que a CLT garante ao trabalhador a suspensão de seu contrato enquanto estiver atuando no serviço militar de forma obrigatória. Ou seja, durante o primeiro ano. Após o período, o jovem pode optar pelo seu engajamento ou retornar às atividades laborativas anteriores. “Na situação dos autos, resta demonstrado que este [trabalhador] ainda se encontrava ativo no serviço militar”, asseverou.

“Ao optar pelo engajamento às fileiras do Exército Brasileiro o autor automaticamente manifestou sua intenção em não dar continuidade ao liame de emprego que mantinha com a ré”, destacou a magistrada. “Por tais razões, concluo pela iniciativa do trabalhador em pedir demissão do emprego, a qual fixo como sendo na data de prorrogação do serviço militar”, concluiu ao negar o pedido de reconhecimento da dispensa sem justa causa.

Mesmo com o cerne do pedido presente na ação negado, o trabalhador obteve êxitos em outros pontos do processo. Um deles foi o direito ao adicional de insalubridade, reconhecido pela própria empresa ainda em audiência, quando pagou quase dois mil reais. Além disso, a Justiça também condenou o empregador ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada, bem como férias, 13º salário e multa devido ao atraso no pagamento das verbas rescisórias.

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