Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

Hospital é proibido de terceirizar médicos

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) conseguiu na Justiça que o Hospital Santa Lúcia seja proibido de terceirizar à atividade de assistência médico-hospitalar. Ação Civil Pública do MPT comprovou que o corpo clínico do hospital não possuía nenhum médico contratado diretamente. Por essa irregularidade, a empregará pagará R$ 500 mil por dano moral coletivo e terá 180 dias para rescindir os contratos atualmente em vigor, e assinar as carteiras de trabalho desses profissionais.

Na investigação, o procurador do Trabalho Carlos Eduardo Brisolla constatou que o hospital contrata pessoas jurídicas que fornecem serviço de forma exclusiva, tendo algumas, inclusive, sua sede registrada no espaço físico do Santa Lúcia. Além disso, os médicos que atuam em escalas e plantões possuem subordinação e é o próprio Hospital que controla o ingresso de novos profissionais.

“É flagrante que a contratação de supostos 'terceirizados' é mero expediente para fraudar a aplicação da lei trabalhista, configurando-se claramente a figura conhecida como 'pejotização', afirma o procurador.

Em sua defesa, a empresa alegou que “as atividades médicas não se inserem na atividade-fim do Hospital, sendo esta (atividade-fim), a manutenção da infraestrutura que permite o atendimento de saúde.” Ainda ressaltou que os próprios médicos não têm interesse em firmar contrato por meio da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), pois, nessa modalidade, receberiam menos.

O juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília discordou da linha de defesa. Segundo o magistrado, “a atividade social do réu é a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar”, o que torna impertinente a argumentação da empresa. Quanto à remuneração, afirma: “Outro equívoco deve ser afastado: nada impede o pagamento de salários mais elevados a médicos contratados pelo regime celetista. O que não pode ser aceito é que o pagamento de salários mais elevado esteja condicionado à supressão e à inobservância de direitos trabalhistas”.

Em caso de descumprimento de qualquer cláusula de decisão, o hospital vai pagar multa diária de R$ 2 mil.
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