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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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FAMÍLIA MAGGI

Irmã de Maggi vê novo recurso para receber herança milionária ser negado

Foto: Reprodução

Irmã de Maggi vê novo recurso para receber herança milionária ser negado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu recurso (embargos de declaração) interposto por Carina Maggi Martins, reconhecida como filha por André Maggi, pai do senador e ex-governador Blairo Maggi, que tentava rever decisão colegiada responsável por negar procedimento jurídico que pedia a reabertura do inventário para ter direito à herança deixada por seu pai.

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A irmã de Blairo Maggi alegou que foi inicialmente induzida a erro e posteriormente excluída da partilha de bens. Após o reconhecimento da paternidade, os herdeiros e a viúva de André Maggi lhe propuseram um acordo extrajudicial, por meio do qual a demandante cedeu e transferiu todos os direitos hereditários a que fazia jus, mediante o recebimento parcelado de R$ 1.959.500,00.

Nos autos, Carina Maggi afirma que os herdeiros teriam promovido de forma fraudulenta e simulada o seu afastamento da partilha, impedindo sua participação igualitária na distribuição dos bens deixados pelo autor da herança, e que embora tenha assinado a cessão de direitos, o fez por intermédio de sua genitora, pessoa simples, semi-analfabeta, o que a impediu de saber, no momento da avença, qual era o verdadeiro patrimônio deixado por seu pai.

A requerente ainda “expôs que vários bens e valores pertencentes ao falecido não teriam sido relacionados por ocasião da partilha amigável, notadamente os que compunham parte do patrimônio existente no exterior, devendo, por esse motivo, ser aberta sobrepartilha, com a declaração de nulidade do inventário”.

Com o voto, o “embargos de declaração” foi considerado desprovido de recursos legais para ser julgado em seu mérito.
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