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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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MT-130

Irregularidades: TCE determina comprovação de gastos em rodovia avaliada em R$ 1,5 bilhão

Foto: Reprodução

Irregularidades: TCE determina comprovação de gastos em rodovia avaliada em R$ 1,5 bilhão
Foi Julgada procedente a representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE em desfavor da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (SETPU), que apontou a existência de supostas irregularidades cometidas na execução do Contrato de Concessão nº 001/2011/00/00 - Rodovia MT-130, no trecho que liga Rondonópolis ao município de Primavera do Leste. A obra foi estimada em R$ 1.5 bilhão. A empresa responsável pela obra terá que apresentar relatório técnico comprovando os gastos.

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O processo foi relatado pelo conselheiro Sérgio Ricardo e julgado na sessão extraordinária do dia 14 de agosto. Os autos aludem a gestão de Cinésio Nunes de Oliveira.

A ocorrência de irregularidade na execução do contrato se refere à não prestação de serviços adequados, ou seja, a existência de buracos, remendos, desgastes, trincas e afundamentos, na pista de rolamento, confirmando desta forma, o descumprimento contratual.

Constatou-se ainda, o não fornecimento e a não instalação de equipamentos microcomputador, com capacidade e características necessárias para atuar como servidor de Banco de Dados e/ou Aplicação, integrado à plataforma computacional da Concessionária, para obter informações em tempo real do tráfego das Praças de Pedágio e Auxiliares, e de todas as atividades gerenciadas pelo CCO.

Os gestores responsáveis apenas informaram em suas defesas que "a empresa concessionária já foi notificada nos termos requeridos pela SECEXMT", não constando nenhuma contra-argumentação em relação às irregularidades apontadas. Também foi reconhecido como falha a ausência de fiscal designado especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato em questão.

Cinésio Nunes de Oliveira, foi multado em 11 UPFs por grave infração à norma legal ou regulamentar, nos termos do art. 75, III, da Lei Orgânica do TCE/MT c/c art. 289, II, do Regimento Interno do TCE/MT, com a complementação promovida pela Resolução

A empresa Morro da Mesa Concessionária S/A será notificada para que, no prazo de 30 dias, apresente relatório técnico descritivo e fotográfico, atestando a prestação de serviço adequado aos usuários da Rodovia MT-130 (trecho sob concessão), com a total "ausência de buracos ou saliências irregulares no leito da estrada", sob pena de aplicação das medidas sancionadoras, interventivas, extintivas ou rescisórias relacionadas ao descumprimento contratual.

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