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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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JBS afirma que juiz exagerou e que está sendo constrangida sem direito a defesa

Foto: Reprodução

JBS afirma que juiz exagerou e que está sendo constrangida sem direito a defesa
O Grupo JBS de frigoríficos afirma que o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior exagerou ao bloquear os bens da empresa e determinar a quebra do sigilo fiscal devido à denúncia do Ministério Público de um crime financeiro, o qual pode ter lesado os cofres de Mato Grosso em mais de R$ 73 milhões.

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“Acreditamos que houve um exagero por parte do juiz em conceder a liminar. Existe um auto de infração em andamento e o prazo para que a companhia se defenda sequer chegou ao fim. Diante disso, a JBS está sendo constrangida e ilegalmente privada de seus bens sem ter, ainda sequer, exercido seu Constitucional direito de ampla defesa, com todos os recursos garantidos no Estado de Direito”, afirma Francisco de Assis e Silva, advogado da JBS, em trecho de nota à imprensa disparada pela assessoria do Grupo, na tarde desta quarta-feira (22/10).

Além da JBS, o juiz Bertolucci autorizou o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras do governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa (PMDB), dos secretários de Fazenda Marcel Souza de Cursi e da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, além do diretor do MT PAR Edmilson José dos Santos, do economista Valdir Aparecido Boni.

Todos estariam envolvidos em uma suposta concessão de créditos tributários fictícios para o grupo JBS. O Governo teria editado um decreto direcionado ao perfil da empresa com o objetivo de conceder incentivos fiscais ilegais, na ordem de R$ R$ 73.563,484,77.

Confira abaixo a nota da JBS na íntegra:

São Paulo, 22 de outubro de 2014 – A JBS esclarece que ainda não foi citada pela Justiça de Mato Grosso a respeito da decisão liminar concedida pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, acatando uma solicitação do Ministério Público estadual. A companhia tomou conhecimento dos fatos por meio da imprensa e informa que tomará todas as medidas cabíveis para exercer seu pleno direito de defesa.

“Acreditamos que houve um exagero por parte do juiz em conceder a liminar. Existe um auto de infração em andamento e o prazo para que a companhia se defenda sequer chegou ao fim. Diante disso, a JBS está sendo constrangida e ilegalmente privada de seus bens sem ter, ainda sequer, exercido seu Constitucional direito de ampla defesa, com todos os recursos garantidos no Estado de Direito”, afirma Francisco de Assis e Silva, advogado da JBS.

A JBS entende que o Ministério Público de Mato Grosso interpretou erroneamente o caso e que sua alegação necessita de revisão, e que isso será feito dentro dos limites do devido processo legal. De qualquer forma, a companhia acredita que conseguirá esclarecer todos os pontos em questão e que sairá vitoriosa ao final do processo, porque seu direito é legitimo.

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