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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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HORA DE DISCUTIR

Jackson Coutinho assume comando de Comissão Eleitoral da OAB e destaca debate para diminuir custos de campanha

Foto: Danilo Bezerra / Olhar Direto

Jackson Coutinho assume comando de Comissão Eleitoral da OAB e destaca debate para diminuir custos de campanha
Apontado como um dos principais estudiosos da legislação eleitoral e convocado para todos os encontros do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Jackson Coutinho acaba assumir a presidência da Comissão de Direito Eleitoral da OAB de Mato Grosso. “É essencial que haja transparência nas ações partidárias. E vamos brigar por isso. Em outra frente, a sociedade exige a diminuição dos custos e melhoria da fiscalização: os gastos eleitorais”, argumentou Coutinho.

Em entrevista para a reportagem do Olhar Jurídico, Coutinho aponta as diretrizes de seu mandato na Comissão Eleitoral da OAB de Mato Grosso e é, também, membro do Conselho Federal.


Olhar Jurídico – Qual a importância da comissão para o contexto do exercício da advocacia, não apenas no âmbito da Ordem (OAB), mas para toda a sociedade?

Jackson Coutinho – A comissão de direito eleitoral exsurge de uma necessidade de agregar os militantes da área eleitoral com intuito de orientar e assessorar a Diretoria e o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Com relação à sociedade, parte-se da própria comissão, diversos estudos que no futuro poderá contribuir para a resolução de controvérsias no âmbito eleitoral. A exemplo disso, temos a própria lei 135/2010 ( Ficha Limpa) a qual, não só teve participação da comissão de direito eleitoral, como também da própria Instituição OAB.

Olhar Jurídico – Quais as metas prioritárias para o seu mandato no exercício da presidência da comissão? E A Comissão de Direito Eleitoral da OAB vai discutir a necessidade de uma reforma eleitoral? Quais são os principais itens da reforma eleitoral que mais provocam debates?

Coutinho - A principal meta desta Comissão será debatermos, como de fato vem sendo debatido,a reforma política. Recentemente participamos de diversos encontros em Brasília-DF, na sede de nosso Conselho Federal, onde discutimos e elaboramos um projeto, que já foi aprovado pelo conselho, visando a reforma política. Esse projeto ainda precisará da coleta das assinaturas para a sua apresentação no Congresso Nacional.
Dentre os temas, discutimos acerca do Fim das coligações para as eleições proporcionais com permissão de criação de Federações Partidárias; Implementação da democratização interna dos Partidos, com a eleição direta por filiados para os cargos de direção e para a escolha dos candidatos, com o fim do voto por procuração e do voto plural, e com a proibição de registro de candidatos por diretórios provisórios, Adoção do sistema proporcional de lista fechada com democratização interna dos Partidos e paridade na constituição da lista com alternância de gêneros...

Olhar Jurídico – E sobre a questões polêmicas, como reeleição...?
Coutinho – Creio que seja essencial discutir o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo. É um debate latente, exigido pela sociedade, em caráter de urgência. Discutir também a Limitação ao exercício de dois mandatos parlamentares sucessivos no mesmo cargo, mantido o prazo de 8 anos para mandato de Senador, Extensão da inelegibilidade reflexa (parental) até 2º grau para o mesmo cargo do poder legislativo, Antecipação das convenções partidárias para 1º a 31 de março do ano da eleição e prazo final para o registro de candidatura em 5 de abril, com prioridade de julgamento.

Olhar Jurídico – Mas as eleições continuam caras. Não deve se discutir novo formato de financiamento?

Coutinho – Este tema foi amplamente discutido nas reuniões do Colégio de Presidentes de Comissões de Direito Eleitoral e Membros da Comissão Especial de Direito Eleitoral e Reforma Política. A nossa proposta foi que em caso de não publicação de lei sobre limite   de gastos nas eleições até 10 de junho do ano da eleição, os limites serão fixados pelo TSE a partir de proposta enviada pelos Partidos Políticos, tendo como parâmetro o número de eleitores e não conforme é atualmente, ou seja, a bel prazer dos partidos.A proposta ressalta a competência do Congresso Nacional, mas sustenta a competência do TSE para, na omissão, regulamentar e unificar os limites por cargo a cada eleição. Isso com relação ao limite de gastos.

Olhar Jurídico - Mas e o financiamento em si, para as campanhas eleitorais?
Coutinho - Já com relação ao financiamento, depois de vários embates, restou decidido que defenderemos a Manutenção de doação por pessoa jurídica com diminuição da influência corporativa abusiva, Teto máximo de doação por pessoa jurídica (por CNPJ) para Partidos e/ou Candidatos fixado em R$ 300.000,00 apenas nos anos eleitorais, Teto máximo de doação por pessoa física para Partidos e/ou Candidatos fixado em R$10.000,00 nos anos eleitorais, Teto máximo de doação pelo candidato para a campanha em até 50% do seu patrimônio, observado o limite máximo de gastos instituído por lei ou, alternativamente, pelo TSE, Expansão da liberdade de expressão político-eleitoral, Tramitação de urgência para projetos de lei de iniciativa popular, Respeito às competências constitucionais dos órgãos de soberania, Manutenção do modelo de eleições gerais e municipais intercaladas (não unificação), Necessidade de afastamento definitivo de detentores de mandato parlamentar que optem por assumir cargos comissionados no Poder Executivo.

Olhar Jurídico – Mas a própria formatação do ensino necessita de correções, em diferentes esferas?

Coutinho – De fato. Outra meta de nossa Comissão será a tentativa de inserir novamente nos quadros do ensino jurídico, quadro curricular, o Direito Eleitoral. Senão obrigatória, mas que seja optativa.

Olhar Jurídico –   O senhor é favorável à mudança das eleições proporcionais? O voto deve ser distrital...? Ou mesmo distrital misto?
Coutinho – Seguindo o modelo amplamente discutido no Colégio de Presidentes de Comissões de Direito Eleitoral, nós propusemos adotar o sistema proporcional de lista fechada com democratização interna dos Partidos e paridade na constituição da lista com alternância de gêneros pelas seguintes razões:

 
Coutinho – Creio que seja importante destacar Sistema Proporcional de Lista Fechada em Turno Único com Democratização Interna...

● Democratização interna:nesse contexto, torna-se imprescindível a democratização interna dos Partidos, a ser fortalecida com a eleição direta por filiados para os cargos de direção e composição da lista de candidatos, com o fim do voto por procuração e do voto plural e com a proibição de registro de candidatos por diretórios provisórios.

● Transparência partidária:a lista fechada fortalece a agremiação, obriga o Partido a se apresentar perante o eleitor como equipe, com programas definidos, quadros de referência e pauta de propostas.

● Campanhas programáticas: a campanha passa a ser centralizada no programa partidário, obrigando os Partidos a instituírem uma agenda de propostas organizada e transparente. O modelo favorece o debate de ideias e a identidade partidária, reduzindo radicalmente a esquizofrenia da campanha eleitoral atual, centrada em bandeiras isoladas e pontuais das candidaturas individuais.

● Diminuição dos custos e melhoria da fiscalização: os gastos eleitorais resultam da campanha unificada do Partido Político e não mais dos inúmeros candidatos. A drástica redução de contas de campanha facilita a fiscalização pela Justiça Eleitoral e pela sociedade em geral.

● Empoderamento do eleitor: o voto do eleitor passa a ser valorizado porque extingue o fenômeno do desvio de voto atualmente verificado na lista aberta (vota-se em um, elege-se outro), com ganhos para a transparência e a inteligibilidade do sistema.

● Aumento da representação de gênero, a partir da instituição da paridade: o quadro da representação feminina no Brasil é alarmante. Segundo levantamento da União Inter-Parlamentar realizado em 2014, o Brasil se encontra na 124ª posição no ranking de presença de mulheres no parlamento no mundo. A instituição do modelo de paridade de gênero na formação da lista, com posições intercaladas, possibilita a democratização da representação e a correção de um desequilíbrio decorrente de vetos políticos históricos e desvantagens socioeconômicas, derivadas de preconceitos e valores de gênero. Os Partidos terão que obrigatoriamente criar estratégias de sensibilização e atração de mulheres para seu corpo de filiados e, sobretudo, para os cargos de comando, sob pena de não cumprir o requisito legal. Por outras palavras, a regra exigirá das agremiações um compromisso real com a postura programática externa e com a abertura dialógica interna.

● Respeito à tradição da OAB: a OAB já se posicionou anteriormente sobre o tema. Em novembro de 2010, foi realizado Seminário intitulado “Reforma Política - Um Projeto para o Brasil”, no curso das comemorações de 80 anos da entidade, cuja conclusão foi pela adoção do sistema de lista fechada.


Olhar Jurídico –
O senhor considera importante dialogar com as bases populares e organizações sociais, como associações de moradores de bairros?

Coutinho – É muito importante levarmos o debate para as bases populares, até mesmo para que eles possam participar e entender o momento pelo qual passamos.
Acredito que esclarecendo para a população como funciona o sistema eleitoral brasileiro possamos diminuir a corrupção eleitoral, uma vez que eles passarão entender e denunciar aqueles que de certo modo tentam deturpar o sistema.
Lembrando que uma das bandeiras é justamente ampliar a participação da sociedade no embate politico. Isso fortalece a Democracia participativa.


Olhar Jurídico –
E, em algum momento do seu mandato, o senhor pretende fazer isso?

Coutinho – Já na primeira semana de março, marcaremos nossa primeira reunião, onde discutiremos a estratégia para darmos divulgação ao projeto através de reuniões e palestras. Pediremos ajuda aos colegas de outras comissões.
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