Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Criminal

canarana

Juiz absolve optometrista por exercício ilegal da medicina

Foto: Divulgação

Juiz absolve optometrista por exercício ilegal da medicina
O juiz Alexandre Meinberg Ceroy, do Juizado Especial Criminal da Comarca de Canarana, absolveu um bacharel em optometria da acusação de exercício ilegal da medicina com intento de lucro. O profissional foi denunciado pelo Ministério Público Estadual porque prestou atendimento a diversos pacientes e prescreveu o uso de óculos de grau e/ou de lentes de contato corretivas.

Leia mais
Autorizada reabertura de processo contra médico que retirou útero de paciente

Conforme a denúncia do MPE, o profissional estaria praticando atos inerentes ao ofício de médico, tendo em vista que teria angariado clientes por meio de um sindicato e, neste local, teria perfeito consultas optométricas e receitado próteses oculares.

O magistrado baseou-se no que determina o Ministério do Trabalho e Emprego: os profissionais optométricos realizam exames optométricos; confeccionam lentes; adaptam lentes de contato; montam óculos e aplicam próteses oculares. Promovem educação em saúde visual; vendem produtos e serviços ópticos e optométricos; gerenciam estabelecimentos. responsabilizam-se tecnicamente por laboratórios ópticos, estabelecimentos ópticos básicos ou plenos e centros de adaptação de lentes de contato. podem emitir laudos e pareceres ópticos-optométricos.

“No caso presente, não estamos falando sequer de alteração de entendimento, mas sim de alteração da situação legal que regulamenta o tema”, diz o magistrado em trecho da decisão.

Ainda segundo o magistrado, como no ordenamento jurídico nacional vige o princípio da legalidade, onde não é vedada a prática de ato que não encontre proibição legal, e por ser o livre exercício profissional (artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal) um direito fundamental dos cidadãos, não há como proibir a prática investigada.

“Não podemos deixar de discorrer sobre a atual situação da saúde em nosso país, a qual é de público e notório conhecimento que há, mormente nos longínquos rincões nacionais, uma extrema falta de profissionais médicos. Portanto, sendo a atividade ora exercida pelo acusado de considerável necessidade para aqueles indivíduos que não tem acesso a um oftalmologista especializado, e não sendo tal atividade vedada em lei, deve ser ela fomentada, e não criminalizada”, enfatizou.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet