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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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investigado na ararath

Juiz anula venda de área comercializada por Silval Barbosa a empresário investigado na Ararath

Foto: Divulgação

Juiz anula venda de área comercializada por Silval Barbosa a empresário investigado na Ararath
O juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública Luiz Aparecido Bertolussi Júnior anulou a venda de uma área denominada Vista Alegre, com 72.344,69 m², situada em Cuiabá, negociada pelo ex-governador Silval Barbosa ao empresário Jânio Viegas de Pinho, investigado na Operação Ararath.

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O Título Definitivo expedido pelo Cartório do 2º Ofício, está registrado em nome do empresário Jânio Viegas de Pinho, que pagou somente R$ 1.085.170,35 milhão para a Secretaria de Fazenda (Sefaz) em 19 de junho de 2013.

São partes no processo o Estado de Mato Grosso, Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Karina Participações Societárias LTDA, além de Jânio. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE).

Conforme o MPE, o Intermat conferiu o título definitivo de propriedade a Jânio Viegas de Pinho, após formalização do procedimento de regularização de posse. O procedimento de regularização de posse não obedeceu a legislação aplicável à espécie, aplicando-se legislação atinente a regularização de áreas rurais, referente à área urbana cuja destinação e requisitos autorizadores de regularização de posse são outros, incluindo-se a vedação de beneficiamento de particular que já seja proprietário de outra área.

Em 22 de janeiro deste ano, já no mandato do governador Pedro Taques, contrariando o antecessor Silval Barbosa, o Estado de Mato Grosso “sustenta, na verdade, a condição de parte prejudicada, vez que trata-se de alienação de bem público estadual urbano em que não foram obedecidas as diretrizes constitucionais e legais aplicáveis à espécie”.

Conforme o magistrado, “verifica-se que o pedido de antecipação de tutela perseguido pelo autor é digno de acolhimento, revestido de exceção aos comandos da Lei 9.494/97, uma vez que as condutas praticadas pelos réus Intermat e Jânio Viegas de Pinho indicam a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, materializando nos autos os requisitos basilares exigidos pela lei para a concessão da medida pleiteada”.

Entre os motivos elencados pelo MPE e aceitos pela juíza estão o fato de que Jânio não comprovou que mora no local há pelo menos um ano e, além disso, o fato de ele já ter inclusive repassado a área para Karina Participações Societárias LTDA.
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